- 1 -Os serviços municipais de fiscalização enviarão ofício ao Comando Regional da Polícia de Segurança Pública, com a relação dos veículos recolhidos no concelho em situação de abandono na via pública, com o objetivo daquelas forças, no prazo de 30 dias, informarem se algum dos veículos é suscetível de apreensão por algumas daquelas instituições policiais.
- 2 -Findo aquele prazo e não sendo levantadas as viaturas recolhidas, consideram-se as mesmas abandonadas e declaradas perdidas a favor da Câmara Municipal do Corvo, que lhes dará o destino que entender conveniente.
Artigo 61.º — Não levantamento dos veículos
Vigente desde: 11/01/2024