Missão: Assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado, sustentável e inclusivo no concelho, garantindo a gestão integrada do território, das infraestruturas, dos serviços urbanos, dos espaços públicos, das zonas verdes e florestais, dos transportes e da mobilidade. Promover a qualidade de vida da população através de serviços eficientes, ambientalmente responsáveis e próximos dos cidadãos, assegurando a segurança, a salubridade, o bem-estar animal e a valorização do património natural e construído.
Ao Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais compete:
- a)Planear, coordenar e executar as políticas municipais de desenvolvimento urbano, ordenamento do território, reabilitação urbana, infraestruturas e serviços urbanos, assegurando a articulação entre as diversas divisões, unidades e setores que o integram;
- b)Assegurar a coordenação global das atividades de planeamento e gestão urbanística, incluindo a elaboração, acompanhamento e aplicação dos instrumentos de gestão territorial, a apreciação de operações urbanísticas e o apoio técnico aos órgãos municipais nestas matérias;
- c)Coordenar a atividade de fiscalização municipal nas áreas do urbanismo, obras, ambiente, ocupação do espaço público e demais competências afetas ao Departamento, promovendo o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis;
- d)Planear, programar e acompanhar a execução de obras municipais, quer por empreitada quer por administração direta, garantindo a qualidade técnica, o cumprimento de prazos, custos, normas de segurança e regras de contratação pública;
- e)Assegurar o apoio técnico às obras e serviços operacionais, bem como a gestão de materiais, armazéns e meios logísticos necessários à execução das intervenções municipais;
- f)Promover a eficiência energética nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades competentes, contribuindo para a redução de consumos e para a sustentabilidade ambiental;
- g)Coordenar a gestão, exploração, manutenção e renovação das redes e sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e outras infraestruturas afetas ao setor de águas e saneamento, garantindo a qualidade do serviço prestado à população;
- h)Planear, organizar e supervisionar a gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo a recolha indiferenciada, recolha seletiva, limpeza urbana e relacionamento com as entidades gestoras dos sistemas de resíduos, promovendo a valorização e a proteção da saúde pública e do ambiente;
- i)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos e meios mecânicos, oficinas e parque de viaturas municipais, em articulação com os serviços de transportes e mobilidade rodoviária;
- j)Planear, coordenar e gerir os transportes municipais e a mobilidade rodoviária no concelho, assegurando a articulação com outros modos de mobilidade, o ordenamento do estacionamento e a segurança rodoviária, em cooperação com as entidades competentes;
- k)Assegurar a gestão e funcionamento do matadouro municipal e das estruturas de controlo higiossanitário que lhe estejam afetas, garantindo o cumprimento das normas legais em matéria de saúde pública, segurança alimentar e bem-estar animal;
- l)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO), garantindo o bem-estar animal, o cumprimento das normas aplicáveis e a articulação com as entidades de proteção animal e autoridades competentes;
- m)Planear e acompanhar a execução das políticas e projetos no âmbito da gestão florestal, prevenção de riscos, defesa da floresta contra incêndios e valorização dos espaços florestais do concelho;
- n)Promover a melhoria contínua da qualidade, eficiência e sustentabilidade das infraestruturas, equipamentos e serviços municipais sob a sua responsabilidade, implementando mecanismos de planeamento, monitorização, avaliação e controlo interno;
- o)Planear, gerir e assegurar a manutenção, conservação e valorização dos espaços públicos, zonas verdes, jardins, parques urbanos e equipamentos de lazer ao ar livre, garantindo a sua acessibilidade, segurança, qualidade paisagística e adequada fruição pela população.
- p)Exercer as demais competências que, no domínio do desenvolvimento urbano, das obras municipais, do ambiente, dos serviços urbanos, da manutenção de equipamentos, dos transportes e da mobilidade, lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.