- 1 -A estrutura orgânica flexível do Município de Resende é composta por (7) sete unidades orgânicas flexíveis (Divisões) sendo que uma delas não integra unidades nucleares e por (2) duas unidades orgânicas flexíveis (Unidades).
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal) e por dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), nos termos das competências que lhes são conferidas pelo respetivo estatuto e pelo presente regulamento.
- 3 -Os serviços municipais estruturam-se, ao nível da estrutura orgânica flexível, nas seguintes unidades orgânicas:
- 3.1 -Integradas no Departamento de Recursos Humanos, Educação, Ação Social e Desporto:
- a)Divisão de Recursos Humanos, Emprego, Saúde, Desenvolvimento e Coesão Social
- i)Setor de Recursos Humanos;
- ii)Setor de Emprego e Formação Profissional;
- iii)Setor de Saúde;
- iv)Setor de Desenvolvimento e Coesão Social;
- b)Divisão de Educação, Cultura e Turismo, Desporto e Juventude
- i)Setor de Educação;
- ii)Setor de Cultura;
- iii)Setor de Turismo;
- iv)Setor de Desporto e Juventude.
- 3.2 -Integradas no Departamento de Administração Geral:
- a)Divisão Administrativa e de Apoio Geral, Informática e Comunicação
- i)Setor de Serviços Gerais e Expediente;
- ii)Gabinete Jurídico;
- iii)Setor de Informática e Comunicação;
- iv)Setor de Atendimento;
- v)Setor de Comunicação Social e Imagem.
- b)Divisão Financeira, Patrimonial e de Desenvolvimento Económico
- i)Setor de Contabilidade;
- ii)Setor de Aprovisionamento;
- iii)Setor do Património;
- iv)Setor da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos;
- v)Setor da Tesouraria;
- vi)Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento;
- vii)Gabinete de Apoio ao Agricultor.
- 3.3 -Integradas no Departamento de Desenvolvimento e Serviços Municipais:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
- i)Setor de Fiscalização Municipal;
- ii)Setor de Gestão Urbanística;
- iii)Setor de Planeamento Urbanístico;
- iv)Gabinete Técnico;
- v)Setor de Eficiência Energética.
- b)Divisão de Obras e de Serviços Operacionais
- i)Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada;
- ii)Setor de Compras e Armazéns;
- iii)Setor de Oficinas e Viaturas;
- iv)Setor de Obras Municipais por Administração Direta;
- v)Setor do Matadouro Municipal e Controlo Higiossanitário;
- vi)Gabinete Florestal;
- vii)Setor do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO).
- c)Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos
- i)Setor de Águas e Saneamento;
- ii)Setor de Resíduos Sólidos Urbanos.
- d)Unidade de Manutenção de Equipamentos e Gestão de Meios
- i)Setor de Manutenção de Equipamentos;
- ii)Setor de Transportes Municipais;
- iii)Setor de Mobilidade Rodoviária.
- 4 -As unidades orgânicas integram na sua estrutura interna, setores e gabinetes, enquanto estruturas funcionais internas, de natureza temática ou técnica, vocacionadas para a execução coordenada de tarefas operacionais, administrativas ou técnicas específicas, não revestindo a natureza de unidades ou subunidades orgânicas, nem dispondo de autonomia administrativa própria, encontrando-se hierarquicamente dependentes da chefia da respetiva unidade orgânica.
Artigo 14.º — Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Nucleares
Vigente desde: 13/01/2026