A Divisão de Recursos Humanos, Emprego, Saúde, Desenvolvimento e Coesão Social tem competências nas seguintes áreas de atuação:
- 1 -Setor de Recursos Humanos;
- 2 -Setor de Emprego e Formação Profissional;
- 3 -Setor de Saúde;
- 4 -Setor de Desenvolvimento e Coesão Social.
Ao Setor de Recursos Humanos
- 1 -Ao Setor de Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar, atualizar e assegurar a aplicação do manual de procedimentos da área de recursos humanos;
- b)Assegurar a execução, monitorização e controlo dos instrumentos previsionais de gestão de recursos humanos;
- c)Acompanhar e elaborar relatórios de execução dos planos anuais e plurianuais de recursos humanos;
- d)Apoiar e coordenar os processos de recrutamento, seleção, mobilidade e admissão de novos trabalhadores ou outros colaboradores;
- e)Colaborar com os serviços na definição dos perfis, requisitos e competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
- f)Assegurar o acolhimento, integração e acompanhamento inicial dos novos trabalhadores;
- g)Assegurar o apoio técnico ao processo de avaliação de desempenho;
- h)Definir, divulgar e manter atualizados os procedimentos e formulários relativos ao processo de avaliação de desempenho;
- i)Acompanhar e apoiar tecnicamente as fases de avaliação de desempenho, garantindo o cumprimento dos prazos e procedimentos;
- j)Assegurar a análise, classificação e especificação das carreiras profissionais.
- 1.1 -Gestão Administrativa dos Recursos Humanos
- a)Gerir contratos, nomeações, vínculos, horários de trabalho e mobilidade;
- b)Elaborar o balanço social e assegurar o envio das informações obrigatórias às entidades oficiais;
- c)Manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais;
- d)Assegurar a gestão e operação dos sistemas de controlo de assiduidade e tempos de trabalho;
- e)Proceder ao processamento remuneratório, incluindo salários, suplementos, abonos, descontos e horas extraordinárias;
- f)Informar e instruir pedidos relativos a faltas, licenças, abonos, subsídios e demais situações administrativas, assegurando o respetivo registo;
- g)Controlar e proceder às atualizações de posicionamento remuneratório;
- h)Assegurar a gestão processual dos acidentes de trabalho;
- i)Instruir e acompanhar os processos de aposentação;
- j)Elaborar e atualizar o mapa de pessoal.
- 2 -Setor de Emprego e Formação Profissional
Ao Setor de Emprego e Formação Profissional compete:
- a)Assegurar a gestão dos estágios curriculares, profissionais e dos programas ocupacionais em articulação com o IEFP;
- b)Desenvolver ações de apoio à procura ativa de emprego, incluindo a elaboração e atualização de currículos, preparação para entrevistas e utilização de ferramentas digitais de candidatura;
- c)Promover a atitude empreendedora e apoiar iniciativas de criação do próprio emprego, designadamente através da divulgação e acompanhamento de programas e incentivos disponíveis;
- d)Divulgar e apoiar a participação em programas de mobilidade no espaço europeu, no domínio do emprego e da formação profissional, em articulação com as entidades competentes;
- e)Identificar e atualizar, de forma sistemática, as necessidades de formação dos trabalhadores do município;
- f)Planear, propor e implementar planos anuais e plurianuais de formação profissional, em articulação com os serviços municipais e com os parceiros externos relevantes;
- g)Organizar e apoiar ações de formação inicial e contínua, definindo conteúdos, metodologias, calendarização, locais de realização e recursos necessários;
- h)Articular com entidades formadoras certificadas, estabelecimentos de ensino, centros de qualificação e empresas, visando a criação de percursos formativos ajustados às necessidades do mercado de trabalho local;
- i)Acompanhar a execução pedagógica, administrativa e financeira das ações de formação promovidas ou apoiadas pelo município;
- j)Garantir a logística necessária à realização das ações de formação;
- k)Assegurar a avaliação das ações de formação, incluindo a recolha de indicadores de participação, satisfação e impacto na empregabilidade e na qualificação dos formandos;
- l)Preparar e acompanhar candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários na área da formação profissional, garantindo a execução e o reporte das obrigações daí decorrentes;
- m)Manter atualizado o registo das ações de formação, formandos, formadores, cargas horárias e certificações emitidas, elaborando mapas estatísticos e relatórios de atividade;
- n)Divulgar, através dos meios de comunicação municipal e de outros canais adequados, as ações de formação disponíveis e os respetivos critérios de acesso.
- 3 -Setor de Saúde
Ao Setor de Saúde compete:
- a)Assegurar a implementação das políticas e práticas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- b)Promover ações de prevenção de riscos profissionais e de proteção da saúde dos trabalhadores;
- c)Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene, segurança e saúde no trabalho e verificar a sua execução;
- d)Identificar e avaliar riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho, assegurando o controlo periódico dos riscos associados a agentes químicos, físicos e biológicos;
- e)Elaborar e manter atualizado o programa de prevenção de riscos profissionais;
- f)Informar e formar os trabalhadores sobre riscos profissionais e medidas de proteção e prevenção;
- g)Organizar e coordenar os meios de proteção coletiva e individual e definir procedimentos para situações de perigo grave ou iminente;
- h)Implementar e atualizar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- i)Recolher, tratar e organizar dados estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- j)Coordenar inspeções internas de segurança e acompanhar o cumprimento das normas e medidas preventivas;
- k)Coordenar as ações de medicina no trabalho;
- l)Promover a vigilância da saúde e assegurar a organização e manutenção dos registos clínicos e demais elementos informativos;
- m)Participar na análise e instrução dos acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios, especialmente quando resultem em incapacidades superiores a três dias;
- n)Recolher e tratar dados estatísticos relacionados com doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- o)Gerir, no âmbito das competências atribuídas, os recursos humanos afetos aos equipamentos de saúde transferidos para o Município, de acordo com o quadro legal aplicável;
- p)Executar as tarefas e procedimentos decorrentes da transferência de competências na área da saúde, garantindo o seu correto enquadramento, coordenação e acompanhamento;
- q)Assegurar a gestão integral do processo de aplicação do seguro coletivo de saúde dirigido a toda a população do concelho de Resende;
- r)Propor e implementar medidas no âmbito da saúde pública, destinadas a promover o bem-estar e a qualidade de vida de toda a população do concelho de Resende;
- s)Assegurar a articulação entre as Termas de Caldas de Aregos e os serviços municipais.
- 4 -Setor de Desenvolvimento e Coesão Social
Ao Setor de Desenvolvimento e Coesão Social compete:
- a)Realizar o diagnóstico social da comunidade, identificando necessidades, recursos, grupos vulneráveis e prioridades de intervenção;
- b)Propor medidas e prioridades de intervenção a incluir nos planos anuais e plurianuais, com base no diagnóstico social e nas orientações municipais;
- c)Conceber, efetuar e analisar inquéritos socioeconómicos e outros estudos, produzindo informação de apoio à decisão;
- d)Colaborar de forma regular com instituições e entidades da área social, promovendo o trabalho em rede e a complementaridade de respostas;
- e)Incentivar a criação e apoiar o funcionamento de grupos de voluntariado, assegurando enquadramento e apoio técnico às ações de apoio a famílias e pessoas vulneráveis;
- f)Elaborar estudos sobre a habitação no concelho, identificando parques habitacionais degradados e fornecendo dados sociais e económicos para definição de prioridades de intervenção;
- g)Colaborar com outros serviços e entidades na reinserção social de indivíduos ou grupos com dificuldades de integração, contribuindo para o combate à pobreza e exclusão social;
- h)Apoiar a criação e dinamização de grupos de animação sociocultural, preferencialmente de autodinamização comunitária, como forma de prevenção de comportamentos de risco;
- i)Promover, em articulação com os serviços de saúde, medidas e programas que assegurem o acesso a cuidados de saúde adequados às populações mais carenciadas;
- j)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade e na preparação e execução de campanhas de profilaxia, prevenção e promoção da saúde.
- k)Assegurar o apoio técnico, logístico e material à comissão de proteção de crianças e jovens, bem como a adequada representação municipal nesta estrutura;
- l)Coordenar, dinamizar e acompanhar a Rede Social do Município, garantindo o funcionamento dos seus órgãos e a execução e avaliação do plano de desenvolvimento social;
- m)Organizar os processos e assegurar a análise técnica e social das candidaturas a bolsas de estudo para o ensino superior, emitindo pareceres fundamentados e propostas de decisão;
- n)Proceder à análise social dos processos apresentados ao abrigo do regulamento de solidariedade social e de outros apoios municipais, apresentando propostas de decisão fundamentadas;
- o)Planear e organizar eventos sociais, culturais, recreativos e intergeracionais dirigidos a pessoas idosas e a pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo o convívio, a inclusão e o combate ao isolamento;
- p)Promover atividades que reforcem os laços comunitários, o sentimento de pertença e a participação ativa das pessoas idosas e dos grupos vulneráveis na vida local;
- q)Desenvolver, eventos regulares (encontros seniores, dias de convívio, passeios, atividades temáticas), garantindo previsibilidade e continuidade da intervenção;
- r)Assegurar a implementação operacional do Radar Social no concelho, de acordo com as orientações superiores e em articulação com as restantes unidades e parceiros locais;
- s)Realizar avaliações sociais de proximidade, incluindo visitas domiciliárias, sempre que haja sinalização, caracterizando a situação da pessoa ou agregado familiar e identificando necessidades e nível de risco;
- t)Desenvolver ações de informação e sensibilização junto da comunidade, incentivando a sinalização responsável de situações de risco e a participação de vizinhos, familiares e outros atores de proximidade;
- u)Articular com os serviços de saúde, segurança social, instituições particulares de solidariedade social, juntas de freguesia, forças de segurança, estruturas de proteção civil e outras entidades relevantes, garantindo uma intervenção integrada e complementar.