A Divisão de Educação, Cultura e Turismo, Desporto e Juventude tem competências nas seguintes áreas de atuação:
- 1 -Setor de Educação;
- 2 -Setor de Cultura;
- 3 -Setor de Turismo;
- 4 -Setor de Desporto e Juventude.
- 1 -Setor de Educação
Ao Setor de educação compete:
- a)Organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento das áreas da educação;
- b)Organizar e manter atualizados os registos, ficheiros e arquivos de correspondência necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao setor;
- d)Assegurar o apoio administrativo à atividade das comissões consultivas na área da educação;
- e)Realizar o diagnóstico das necessidades do concelho nesta área, programar as ações correspondentes e propor a sua integração nas opções do plano do município;
- f)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino secundário, básico e de educação pré-escolar;
- g)Assegurar a gestão processual dos prémios “Rebelo Moniz” e “Eça de Queirós”;
- h)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- i)Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no domínio da ação social escolar;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.
- k)Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
- l)Participar na gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário, no âmbito da transferência de competências no domínio da educação (Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro);
- m)Executar as tarefas e ações decorrentes do alargamento de competências do Município na área da educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que não se encontrem abrangidas pela alínea anterior;
- n)Gerir outros equipamentos e infraestruturas de educação;
- o)Promover e apoiar os serviços de educação recorrente e extraescolar;
- p)Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial, nos termos da lei;
- q)Promover e apoiar programas ou atividades que fomentem a ligação da escola à comunidade;
- r)Coordenar programas de educação ambiental e cidadania em articulação com outras entidades;
- s)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular (AEC);
- t)Assegurar as atividades de apoio à família no ensino pré-escolar (AAAF);
- u)Assegurar a componente de apoio à família para alunos do 1. Ciclo (CAF);
- v)Fomentar atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico, designadamente no âmbito da ocupação dos tempos livres;
- w)Gerir a academia de música de Resende.
- 2 -Setor de Cultura
Ao Setor de Cultura compete:
- a)Planear e executar programas culturais;
- b)Promover o desenvolvimento cultural da população;
- c)Assegurar a organização de eventos municipais relacionados com a cultura;
- d)Desenvolver projetos artístico-culturais;
- e)Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços de museus e arquivo histórico do município e superintender na sua gestão;
- f)Efetuar estudos e ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;
- g)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
- h)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de construção e recuperação do património artístico e cultural;
- i)Fomentar as artes da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;
- j)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos que interessem à história do município;
- k)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- l)Promover o intercâmbio cultural, nacional ou internacionalmente;
- m)Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal, assegurando a sua manutenção e recuperação;
- n)Organizar e manter atualizado um inventário de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;
- o)Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;
- p)Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa do património e promoção cultural;
- q)Gerir as bibliotecas municipais;
- r)Gerir os museus municipais;
- s)Gerir o edifício do antigo Celeiro de Caldas de Aregos;
- t)Assegurar a gestão e o funcionamento do Auditório Municipal de Resende e do Auditório de São Cipriano;
- u)Dinamizar projetos de animação comunitária que reforcem o sentido de pertença, a participação cívica, a coesão social e a valorização da identidade e das tradições locais;
- v)Conceber, organizar e dinamizar eventos, festas, festivais, feiras, iniciativas de rua e outras ações de animação do espaço público, garantindo as condições logísticas e técnicas necessárias;
- w)Garantir a divulgação atempada das atividades de animação, através dos meios de comunicação municipal e de outros canais adequados.
- 3 -Setor de Turismo
Ao Setor de Turismo compete:
- a)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística;
- b)Promover diretamente a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;
- c)Apoiar iniciativas no âmbito do turismo;
- d)Estudar a viabilidade, utilidade e localização de infraestruturas e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
- e)Apoiar a implementação de novos polos e espaços de dinamização turística, promovendo e fomentando o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;
- f)Organizar ações próprias de promoção da imagem concelhia, nomeadamente feiras temáticas, seminários e congressos;
- g)Proceder à recolha de todo o material que, pela sua natureza, possa contribuir para a promoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção do ponto de vista turístico;
- h)Articular, em conjunto com os comerciantes e demais operadores públicos e privados com interesse no setor do turismo, o desenvolvimento de ações integradas de promoção do concelho;
- i)Gerir equipamentos e infraestruturas municipais de animação e turismo.
- 4 -Setor de Desporto e Juventude
Ao Setor de Desporto e Juventude compete:
- a)Fomentar a construção, requalificação e adaptação de instalações, bem como a aquisição de equipamentos para a prática desportiva, recreativa e de tempos livres, propondo prioridades de investimento em função das necessidades identificadas;
- b)Acompanhar, em articulação com os serviços competentes, o desenvolvimento de projetos de construção e requalificação de equipamentos desportivos municipais, assegurando a coerência com a política desportiva municipal;
- c)Gerir todos os equipamentos e infraestruturas desportivas municipais assegurando a sua correta afetação, utilização racional, manutenção, conservação e segurança;
- d)Gerir, manter e assegurar o bom funcionamento dos equipamentos de lazer e de recreio sob responsabilidade do município, garantindo a sua adequada conservação, segurança, acessibilidade e utilização pela população;
- e)Planear, organizar e apoiar iniciativas e eventos desportivos, recreativos e de juventude promovidos pelo município ou por organizações associativas populares, visando a dinamização da prática desportiva regular e ocasional;
- f)Desenvolver ações e campanhas de sensibilização que promovam o fair play, o respeito pelas regras, o comportamento responsável e o espírito desportivo nos locais de competição e de prática desportiva;
- g)Incentivar, apoiar e acompanhar o associativismo desportivo e juvenil no concelho, designadamente através de apoio técnico-administrativo, de programas de capacitação e de instrumentos de apoio financeiro;
- h)Apoiar atividades desportivas, recreativas e de juventude de interesse municipal, assegurando o respetivo enquadramento administrativo, logístico e documental;
- i)Promover, desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento sustentado dos espaços naturais do concelho, em articulação com os serviços de ambiente, turismo e proteção civil;
- j)Colaborar na definição, execução e avaliação da política desportiva municipal, entendida como o conjunto de medidas estruturadas de fomento desportivo, promoção da atividade física e incentivo a estilos de vida saudáveis;
- k)Organizar e assegurar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento articulado das áreas do desporto, juventude e tempos livres, garantindo a coordenação com os restantes serviços municipais;
- l)Organizar, manter e atualizar registos, bases de dados, ficheiros e arquivos de correspondência e de processos, assegurando a boa gestão da informação e o suporte administrativo ao associativismo desportivo e juvenil;
- m)Assegurar o atendimento, presencial e não presencial, dos munícipes, associações, coletividades e demais entidades que se dirigem ao setor, prestando informação, orientação e apoio administrativo adequados;
- n)Assegurar o apoio administrativo ao funcionamento das comissões consultivas, conselhos municipais ou outras estruturas de participação e coordenação relacionadas com o desporto, juventude e tempos livres;
- o)Preparar, instruir e acompanhar processos de atribuição de apoios, subsídios, contratos-programa e parcerias nas áreas do desporto, juventude e tempos livres, em articulação com os serviços competentes, garantindo o cumprimento das normas aplicáveis;
- p)Apoiar a preparação de candidaturas a programas, fundos e financiamentos externos nas áreas do desporto, juventude e tempos livres, em estreita colaboração com os serviços especializados;
- q)Colaborar na divulgação e comunicação das iniciativas de desporto, juventude e tempos livres, em articulação com os serviços de comunicação, assegurando o respetivo suporte administrativo e documental;
- r)Proceder à recolha, organização e tratamento de elementos estatísticos e indicadores de atividade nas áreas do desporto, juventude e tempos livres, contribuindo para a monitorização, avaliação e melhoria contínua dos serviços e programas municipais;
- s)Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação e normas internas aplicáveis à atividade desportiva, recreativa e juvenil, propondo sempre que necessário a atualização de procedimentos;
- t)Exercer as demais atribuições que, no âmbito das suas competências de apoio técnico-administrativo ao desporto, juventude e tempos livres, lhe sejam superiormente cometidas.