A Divisão Financeira, Patrimonial e Desenvolvimento Económico tem competências nas seguintes áreas de atuação:
- 1 -Setor de Contabilidade;
- 2 -Setor de Aprovisionamento;
- 3 -Setor do Património;
- 4 -Setor da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos;
- 5 -Setor da Tesouraria;
- 6 -Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento;
- 7 -Gabinete de Apoio ao Agricultor.
- 1 -Setor de Contabilidade
Ao Setor de Contabilidade compete:
- a)Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- c)Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de atividades municipal;
- d)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
- e)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- f)Receber as requisições externas para respetivo compromisso de dotação orçamental;
- g)Receber faturas devidamente conferidas;
- h)Enviar faturas, ao Setor de Património para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;
- i)Registo das faturas movimentando as devidas contas;
- j)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- k)Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
- l)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- m)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- n)Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
- o)Manter atualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
- p)Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;
- q)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- r)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado (FGM, FCM e FBM), impostos locais e contribuição autárquica;
- s)Processar e liquidar juros e outros empréstimos;
- t)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- u)Elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- v)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos provisionais a outras entidades.
- 2 -Setor de Aprovisionamento
Ao Setor de Aprovisionamento compete:
- a)Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
- b)Rececionar “Requisições” com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento);
- c)Organizar e controlar os processos de concursos e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
- d)Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
- e)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto do requisitante;
- f)Fazer conferência das faturas e assegurar a sua aprovação;
- g)Manter atualizadas as informações e base de dados sobre fornecedores;
- h)Acompanhar e avaliar o nível de serviço prestado pelos fornecedores;
- i)Garantir a manutenção do sistema de avaliação da performance dos fornecedores;
- j)Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
- k)Efetuar a gestão dos materiais de economato.
- 3 -Setor do Património
Ao Setor do Património compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;
- d)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis;
- e)Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
- f)Controlar os seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação;
- g)Assegurar a gestão e controlo do património;
- h)Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Resende, atentas as regras estabelecidas pela legislação aplicável a estas matérias;
- i)Elaborar relatório onde constem os bens, número de inventário e os respetivos valores, de bens furtados, roubados ou sinistrados segundo instruções superiores, procedendo também ao participado às autoridades competentes;
- j)Proceder ao tratamento contabilístico de:
- i)Abates;
- ii)Valorizações;
- iii)Desvalorizações;
- iv)Amortizações;
- v)Reavaliações.
- k)Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- l)Proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade, efetuando as respetivas retificações;
- m)Elaborar mapas finais de fecho de ano;
- n)Controlar o imobilizado em curso;
- o)Atualizar os ficheiros que contêm os bens a incluir na apólice de seguros patrimoniais, para posterior envio à seguradora;
- p)Organizar todo o processo de seguros e registo de propriedade dos veículos;
- q)Manter atualizado os seguros dos bens móveis e imóveis que a lei obriga a segurar, entre outros.
- 4 -Setor da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos
Ao Setor da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos compete:
- a)Promover a elaboração dos planos plurianuais de investimentos, dos planos das atividades mais relevantes, de orçamentos e respetivas modificações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas aplicáveis;
- b)Assegurar o planeamento do investimento do município em obra pública, assim como os processos necessários para a candidatura a programas comunitários;
- c)Elaborar em conjunto com as outras unidades orgânicas os orçamentos respetivos;
- d)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respetivo relatório;
- e)Assegurar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas corretivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado;
- f)Elaborar relatórios de gestão trimestrais;
- g)Colaborar no estudo da situação económica financeira da Câmara Municipal;
- h)Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;
- i)Apurar e analisar os custos das obras efetuadas por administração direta;
- j)Gerir subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais e regionais;
- k)Elaborar estudos e projetos específicos da iniciativa dos Órgãos do Município e que não sejam da competência específica de outras unidades orgânicas, e acompanhar a sua execução financeira e física;
- l)Acompanhar o processo de transferência de novas competências para o município, sempre que possam conduzir a alteração na estrutura dos investimentos previstos.
- 5 -Setor de Tesouraria
Ao Setor de Tesouraria compete:
- a)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço;
- b)Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
- c)Liquidar juros relativos à arrecadação de receitas;
- d)Proceder à guarda de valores monetários;
- e)Controlar as contas bancárias do município;
- f)Efetuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
- g)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- h)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
- i)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade com os respetivos documentos de receita e despesa;
- j)Elaborar balancetes diários e mensais de tesouraria e balanços mensais de tesouraria;
- k)Efetuar os pagamentos de ordens de pagamento, depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação nos termos legais;
- l)Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quando for caso disso.
- 6 -Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento
Ao Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento compete:
- a)Promover o alargamento das competências da população, dinamizar a inovação, estimular o empreendedorismo e promover estes objetivos através de adequados instrumentos de financiamento;
- b)Estudar formas de promoção do Município nas áreas comerciais, industrial e de serviços, colaborando na criação e desenvolvimento de zonas industriais municipais para fixação de futuras indústrias e apoiando a modernização do comércio;
- c)Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- d)Organizar o Festival da Cereja e a Festa das Cavacas;
- e)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
- f)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
- g)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras e eventos;
- h)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- i)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- j)Participar na elaboração de projetos de regulamentação do exercício de atividades de venda ambulante e feirantes;
- k)Assegurar a gestão do mercado municipal;
- l)Garantir, em cooperação com o setor de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
- m)Apoiar iniciativas de criação, instalação e consolidação de empresas no concelho, prestando informação, aconselhamento básico e encaminhamento para entidades de apoio ao empreendedorismo e investimento;
- n)Promover ações de capacitação e formação para empreendedores, comerciantes e empresários locais, designadamente em áreas como gestão, marketing, inovação, transição digital e internacionalização;
- o)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento, incentivos e programas de apoio ao investimento, inovação e empreendedorismo, de origem nacional, regional ou comunitária, relevantes para o tecido económico local;
- p)Colaborar na preparação e acompanhamento de candidaturas a programas e fundos de apoio ao desenvolvimento económico e à modernização empresarial, em articulação com os serviços competentes;
- q)Dinamizar redes de cooperação entre empresas, produtores locais, agentes turísticos, associações e outras entidades, promovendo parcerias e projetos conjuntos que valorizem os recursos endógenos do concelho;
- r)Acompanhar a evolução do tecido económico local através da recolha e análise de dados estatísticos e de informação de contexto, elaborando propostas e pareceres que contribuam para a definição de políticas municipais de desenvolvimento económico;
- s)Promover projetos e iniciativas de inovação, digitalização e modernização dos modelos de negócio das empresas do concelho, em articulação com entidades do sistema científico e tecnológico e outras estruturas de apoio à inovação;
- t)Colaborar na conceção e implementação de estratégias e iniciativas de desenvolvimento local sustentável, que articulem crescimento económico, coesão social e valorização ambiental no concelho de Resende;
- u)Gerir a Barca de Caldas de Aregos;
- v)Gerir o Cais Turístico Fluvial de Caldas de Aregos.
- 7 -Gabinete de Apoio ao Agricultor
Ao gabinete e apoio ao agricultor compete:
- a)Implementar/divulgar medidas de apoio aos agricultores de Resende, tendo em vista a promoção e valorização dos produtos locais de excelência (cereja, vinhos a carne da raça arouquesa e outros produtos agroalimentares importantes para economia local);
- b)Colaborar em projetos de apoio aos agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região;
- c)Propor ações e colaborar no fomento e desenvolvimento do cooperativismo e associativismo agrícola, quer no domínio da produção, quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares;
- d)Divulgação das medidas de prevenção para pragas e doenças agrícolas;
- e)Aconselhamento técnico agrícola sobre pragas e doenças (auxílio na identificação), adequação dos meios de luta à praga/doença;
- f)Dinamizar sessões de informação e esclarecimento locais e sessões de trabalho em campo de demonstração;
- g)Apoio técnico e administrativo aos agricultores de Resende;
- h)Assegurar a articulação com serviços e entidades oficiais da área agrícola (DRAP, DGAV, associações de produtores, cooperativas, etc.), funcionando como ponto de contacto de proximidade para os agricultores do concelho;
- i)Promover a valorização e certificação dos produtos agrícolas locais (por exemplo, regimes de qualidade, produção biológica, DOP/IGP), apoiando os agricultores nos respetivos procedimentos técnicos e administrativos;
- j)Colaborar na recolha e atualização de informação sobre a realidade agrícola do concelho (áreas de cultivo, produções, problemáticas recorrentes), elaborando propostas que contribuam para a definição de políticas municipais de apoio ao setor;
- k)Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e de conservação do solo, da água e da biodiversidade, promovendo a adoção de boas práticas agrícolas e de adaptação às alterações climáticas;
- l)Promover circuitos curtos de comercialização e o escoamento dos produtos agrícolas locais, incentivando a ligação direta entre produtores, mercados, estabelecimentos de restauração, comércio local e eventos de promoção do concelho.