A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística tem competências nas seguintes áreas de atuação:
- 1 -Setor de Fiscalização Municipal;
- 2 -Setor de Gestão Urbanística;
- 3 -Setor de Planeamento Urbanístico;
- 4 -Gabinete Técnico;
- 5 -Setor Eficiência Energética.
- 1 -Setor de Fiscalização Municipal
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
- a)Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relacionados com edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;
- b)Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados e as licenças concedidas;
- c)Efetuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
- d)Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
- e)Realizar inspeções regulares e inspetivas, planeadas ou motivadas por denúncias, reclamações, pedidos internos ou determinações superiores;
- f)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais;
- g)Acompanhar processos de regularização e assegurar a verificação do cumprimento das determinações municipais;
- h)Desenvolver ações preventivas, informativas e pedagógicas junto da comunidade e dos agentes económicos, promovendo comportamentos de conformidade;
- i)Executar quaisquer outras tarefas de natureza fiscalizadora que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
- 2 -Setor de Gestão Urbanística
Ao Setor de Gestão Urbanística compete:
- a)Apreciar e informar projetos e pedidos de viabilidade respeitantes a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio da competência dos órgãos municipais, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de gestão territorial em vigor, sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, zonas de proteção legalmente fixadas e requisitos técnicos e estéticos e prestar informação final para decisão, incluindo com a indicação de eventuais condições especiais;
- b)Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de soleira de acordo com os instrumentos de gestão territorial em vigor ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
- c)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico a munícipes e técnicos relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
- d)Intervir nas vistorias com vista à concessão de autorizações de utilização e intervir em vistorias diversas;
- e)Participar à Câmara Municipal, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- f)Proceder à atribuição de números de polícia a edifícios e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
- g)Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infraestruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respetivo regulamento;
- h)Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização;
- i)Apreciar e informar projetos e pedidos de viabilidade de loteamentos urbanos, tendo em conta, nomeadamente, a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor, as normas legais e regulamentares aplicáveis e ainda as suas incidências de natureza técnica;
- j)Atualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação da caução para garantia da execução das infraestruturas urbanísticas, recorrendo, para o efeito, ao apoio dos serviços técnicos de outras unidades orgânicas;
- k)Prestar informação final para decisão, incluindo com a indicação de eventuais condições especiais;
- l)Verificar a implantação de loteamentos urbanos aprovados;
- m)Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos comerciais, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;
- n)Fornecer, com vista à realização de atos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
- o)Assegurar apoio técnico na gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;
- p)Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento de habitação;
- q)Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à seleção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;
- r)Assegurar apoio técnico aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;
- s)Assegurar apoio técnico ao expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos;
- t)Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
- u)Assegurar a gestão administrativa de todo o expediente, do arquivo e dos processos de obras particulares.
- v)Proceder à inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes e à sua manutenção, quando instalados em edifícios municipais.
- 3 -Setor de Planeamento Urbanístico
Ao Setor de Planeamento Urbanístico compete:
- a)Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de atuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;
- b)Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;
- c)Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- d)Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
- e)Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;
- f)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de urbanização e de edificação, infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
- g)Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;
- h)Elaborar e promover estudos prévios, anteprojetos, projetos de natureza urbanística, de arquitetura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correto ordenamento e enquadramento urbanístico;
- i)Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;
- j)Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;
- k)Assegurar apoio técnico aos serviços responsáveis pela colocação dos sinais de trânsito;
- l)Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento.
- 4 -Gabinete Técnico
Ao Gabinete Técnico compete:
- a)Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica;
- b)Manter atualizada a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração de estudos, projetos e planos de iniciativa municipal;
- c)Organizar e manter atualizado o sistema de informação geográfica do município, estabelecendo, para o efeito, a necessária articulação com os demais serviços municipais igualmente responsáveis por produção de informação geográfica;
- d)Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços do município;
- e)Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo de infraestruturas municipais;
- f)Realizar trabalhos de topografia, medição de áreas, marcação de planos de alinhamentos, de cotas de soleira e implantações de edifícios, infraestruturas, caminhos e estradas;
- g)Elaborar estudos, projetos e planos de iniciativa municipal e de entidades públicas ou de interesse público que tenham, para o efeito, estabelecido protocolos com o município;
- h)Assegurar a execução da reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos sob a responsabilidade da Divisão;
- i)Gerir e assegurar o apoio técnico necessário à execução das ações desenvolvidas no âmbito do BUPi;
- j)Executar outros trabalhos técnicos e administrativos de apoio geral à atividade da unidade orgânica.
- 5 -Setor de Eficiência Energética
Ao Setor de Eficiência Energética compete:
- a)Desenvolver ações e propor medidas tendentes a uma utilização racional e eficiente da energia nos edifícios e equipamentos do município, tendo em vista a otimização do seu consumo e a utilização de energias limpas e renováveis;
- b)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de energia elétrica ao Município;
- c)Controlar os consumos de energia elétrica dos edifícios, infraestruturas e rede de Iluminação pública municipal;
- d)Coordenar a manutenção dos equipamentos de iluminação pública do município.
- e)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
- f)Gerir a rede de iluminação pública do município;
- g)Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
- h)Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;
- i)Assegurar a manutenção dos equipamentos de AVAC nas instalações municipais;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- k)Coordenar a execução de obras de eletricidade e manutenção da instalação elétrica e telecomunicações das instalações municipais, feitas por administração direta;
- l)Propor soluções e medidas eficazes que permitam a prevenção atempada de situações de perigo nas infraestruturas.