A Divisão de Obras e de Serviços Operacionais tem as seguintes áreas de atuação:
- 1 -Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada;
- 2 -Setor de Compras e Armazéns;
- 3 -Setor de Oficinas e Viaturas;
- 4 -Setor de Obras Municipais por Administração Direta;
- 5 -Setor do Matadouro Municipal e Controlo Higiossanitário;
- 6 -Gabinete Florestal;
- 7 -Setor do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO).
- 1 -Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada
Ao Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada compete:
- a)Colaborar na definição de políticas de manutenção em conjunto com os outros setores da divisão e coordenar a sua implementação;
- b)Assegurar em conjunto com as outras unidades orgânicas a existência de planos de manutenção individuais, por rede, equipamento edifício, via, etc.;
- c)Apoiar os restantes setores no âmbito das suas competências técnicas específicas, nomeadamente desenho, levantamentos topográficos e realização de telas finais e histórico de manutenção;
- d)Elaborar projetos e especificações técnicas e listas de materiais de apoio à definição das obras a realizar;
- e)Gerir base de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da Divisão, propondo ações de correção;
- f)Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas;
- g)Assegurar e controlar a realização dos estudos ou projetos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;
- h)Assegurar a identificação das parcelas de terreno (área, registos, localização, etc.) e dos seus proprietários onde seja necessário adquirir direitos ou realizar expropriações para a construção/remodelação de obras, organizando e gerindo os respetivos processos com o apoio do gabinete de serviços jurídicos;
- i)Assegurar o controlo dos preços, dos prazos, dos parâmetros de qualidade, dos aspetos ambientais e dos riscos de higiene e segurança relativos ao projeto e à construção de obras;
- j)Assegurar a definição das especificações/requisitos para a aquisição de produtos ou serviços que lhe compete promover e a respetiva avaliação de fornecedores;
- k)Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso para a realização dos estudos e prestação de serviços necessários, nomeadamente para (estudos prévios, projetos de execução, revisões de projeto, fiscalização, gestão da qualidade) com a definição precisa da informação pretendida, tendo em conta as necessidades para as fases seguintes do projeto e para a fase de obra, procurando que se realize uma opção perfeitamente fundamentada;
- l)Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso em todas as suas fases, para a aquisição de produtos de modo a obter as soluções mais vantajosas para a realização das obras;
- m)Analisar quaisquer alterações às características da solução apontada nas diversas fases de projeto, e que venham a ser propostas numa fase posterior do projeto ou na fase de obra, de forma a garantir o adequado funcionamento da obra;
- n)Prestar as informações necessárias para a correta compreensão das tarefas de gestão e controlo da empreitada, garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo projetista;
- o)Assegurar a fiscalização da construção das obras por empreitada;
- p)Assegurar a realização da receção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento numa fase inicial de exploração;
- q)Enviar os elementos necessários aos restantes serviços e a todas as entidades externas convenientes, para análise atempada, controlando o envio dos elementos necessários - estudo prévio, projeto de execução;
- r)Elaborar os procedimentos necessários para a seleção do empreiteiro/fornecedor/prestador de serviços, através de concursos/consultas para empreitadas, fornecimentos, fiscalização e gestão da qualidade, avaliação de propostas e outros (levantamentos topográficos, levantamentos geológico-geotécnicos, avaliações de terrenos…,), desde o lançamento do concurso até à negociação do contrato com o adjudicatário (inclusive), garantindo a seleção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objetivos definidos;
- s)Participar ativamente na elaboração e revisão e cumprir os procedimentos referentes às suas funções que se apresentem necessários para a obtenção de uma certificação da empresa nas normas relativas a qualidade, ambiente, higiene e segurança e promover a melhoria contínua dos processos;
- t)Apoiar a realização das atividades técnico administrativas da divisão.
- 2 -Setor de Compras e Armazéns
- a)Ao Setor de Compras e Armazéns compete:
- b)Apoiar o Setor de Aprovisionamento na identificação de potenciais fornecedores assegurando o respetivo contacto, seleção, negociação, no cumprimento da legislação em vigor;
- c)Rececionar as requisições com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento …);
- d)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra derivadas das requisições que lhe foram feitas;
- e)Desenvolver e implementar modelos integrados de gestão dos stocks e das necessidades de materiais;
- f)Garantir o correto armazenamento dos materiais, peças e possíveis equipamentos mediante o controlo da atividade de descarga e acondicionamento;
- g)Rececionar as guias de remessa ou documentos de transporte enviadas pelos fornecedores, proceder à respetiva receção qualitativa e quantitativa do material e equipamento rececionado e certificar a qualidade e quantidade;
- h)Assegurar a fiabilidade dos dados existentes no sistema informático de forma a permitir um processo de aprovisionamento célere;
- i)Efetuar inventário periódico, qualitativo e quantitativos e registar as retificações necessárias no sistema;
- j)Participar na seleção e avaliação de fornecedores;
- k)Manter os armazéns e estaleiros municipais organizados, limpos e com todo o material identificado;
- l)Organizar e preparar os materiais para serem enviados para cada obra.
- 3 -Setor de Oficinas e Viaturas
Ao setor de oficinas e viaturas compete:
- a)Organizar e controlar a realização dos trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- b)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afetos ao setor, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
- c)Apoiar, no âmbito das suas especialidades técnicas (serralharia, carpintaria, eletricidade), os outros setores operacionais;
- d)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- e)Exercer o controlo físico-financeiro da execução de obras das várias oficinas, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
- f)Proceder ao registo e controlo das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- g)Assegurar a inventariação periódica das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- h)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas, máquinas e viaturas;
- i)Controlar a distribuição e a utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;
- j)Gerir os custos de manutenção das máquinas e viaturas não afetas ao Setor de Transportes Municipais, bem como os consumos de combustível e os quilómetros percorridos;
- k)Participar ativamente na criação, atualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
- l)Colaborar na apresentação de planos de aquisição e remoção dos equipamentos, máquinas e viaturas;
- m)Colaborar na preparação de caderno de encargos e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição e reparação das máquinas e viaturas;
- 4 -Setor de Obras Municipais por Administração Direta
Ao Setor de Obras Municipais por Administração Direta compete:
- a)Planear, controlar, fiscalizar e executar, por administração direta, obras e planos de manutenção relativos a:
I. Redes de água e saneamento e outras redes de infraestruturas;
II. Redes de estradas e caminhos municipais, espaços verdes, passeios públicos e sinais de trânsito;
III. Piscinas, parques, pavilhões desportivos, escolas, museus e bibliotecas;
IV. Equipamento da rede urbana e edifício do Paços do Concelho;
V. Estações de tratamento de águas e de águas residuais, estações elevatórias;
VI. Estações elevatórias, estações de cloragem;
- b)Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
- c)Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução da obra;
- d)Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade que fazem parte do setor, prestando-lhe todo o apoio de orientação sobre o modo de realização das atividades com vista a otimizar a eficiência das mesmas;
- e)Colaborar na análise dos projetos das obras municipais e apoiar, no âmbito das suas especialidades técnica (engenharia civil), os outros setores da divisão;
- f)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- g)Exercer o controlo físico-financeiro da execução das suas obras, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
- h)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, que lhe estejam afetas;
- i)Assegurar a inventariação periódica das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, que lhe estejam afetas;
- j)Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas e máquinas/ferramentas, que lhe estejam afetas;
- k)Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas, que lhe estejam afetas;
- l)Participar ativamente na criação, atualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
- m)Assegurar em coordenação com a Unidade de Recursos Humanos, as condições de higiene, segurança e ambiente no trabalho, de acordo com a legislação, nomeadamente:
- n)Participar na definição e atualização periódica dos planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- o)Promover a utilização de equipamentos de proteção;
- p)Colaborar na análise dos acidentes de trabalho registados e possíveis causas de doenças profissionais.
- a)Planear, controlar, fiscalizar e executar, por administração direta, obras e planos de manutenção relativos a:
- 5 -Setor do Matadouro Municipal e Controlo Higiossanitário
Ao Setor do Matadouro Municipal e Controlo Higiossanitário compete:
- a)Elaborar planos anuais de atividade do matadouro e de investimentos, submeter a aprovação do Presidente ou Vereação;
- b)Promover a atividade do matadouro no mercado de modo a incrementar e diversificar os serviços prestados;
- c)Avaliar regularmente o grau de satisfação dos munícipes utilizadores que recorrem aos serviços do matadouro municipal;
- d)Planificar, coordenar e controlar as atividades operacionais do matadouro otimizando a utilização dos recursos, de modo a fornecer serviços com adequado nível de qualidade e ao menor custo;
- e)Zelar pela boa manutenção e utilização dos equipamentos e instalações;
- f)Controlar o processamento de emissão e liquidação dos documentos de venda da prestação de serviços;
- g)Elaborar e estabelecer os procedimentos operativos das atividades do matadouro, garantindo a sua correta aplicação;
- h)Garantir o adequado controlo higiossanitário nas atividades do matadouro;
- i)Elaborar e manter atualizados os planos de higienização, limpeza e desinfeção das instalações, equipamentos e utensílios do matadouro, assegurando o respetivo registo e monitorização;
- j)Implementar e acompanhar sistemas de autocontrolo e segurança alimentar, designadamente baseados nos princípios HACCP (análise de perigos e controlo de pontos críticos), verificando o cumprimento das boas práticas por todos os intervenientes;
- k)Assegurar o controlo higiossanitário da água de consumo e de processo utilizada no matadouro, incluindo a colheita de amostras, o acompanhamento das análises laboratoriais e a adoção de medidas corretivas sempre que necessário;
- l)Colaborar com a autoridade veterinária e demais entidades competentes na execução de programas oficiais de controlo higiossanitário e na gestão de situações de risco para a saúde pública;
- m)Promover ações de informação e formação interna dirigidas aos trabalhadores do matadouro em matéria de higiene pessoal, segurança alimentar e boas práticas de laboração.
- 6 -Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta;
- b)Acompanhar, executar e atualizar o plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação previstos;
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- d)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- e)Planear as ações a realizar, designadamente, sensibilizar a população; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- f)Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- g)Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- 7 -Setor do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO)
Ao setor do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO) compete:
- a)Assegurar as competências estatuídas no artigo 8.º do Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende;
- b)Gerir os recursos humanos afetos ao CRO;
- c)Gerir as instalações do CRO;
- d)Estabelecer e acompanhar protocolos e outras formas de cooperação com associações de proteção animal, instituições de ensino, ordens profissionais e demais entidades relevantes, com vista a reforçar os meios e a qualidade da intervenção do CRO.