- 1 -Missão: Desenvolver estudos e projectos de natureza multidisciplinar em áreas de reconhecido interesse do sector do turismo e da Turismo do Porto e Norte, em articulação com a Direcção e as restantes unidades orgânicas.
- 2 -Ao Gabinete de Estudos e projectos compete genericamente: estudar, planear, desenvolver e avaliar projectos de natureza matricial à organização.
- 3 -Desenvolver acções de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas do sector.
- 4 -As equipas serão constituídas por despacho do Presidente da Direcção que também fixará o âmbito das funções atribuídas, a sua composição e coordenação e os objectivos a prosseguir.
Artigo 11.º — Gabinete de Estudos e Projectos
Vigente desde: 12/06/2009