- 1 -Missão: O conselho superior é o órgão consultivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal que tem por missão dar pareceres, fornecer sugestões, apresentar propostas, monitorizar execuções, efectuar recomendações e emitir parecer sobre matérias relevantes para o funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal e para o desenvolvimento turístico da NUT II Norte, sempre que solicitados pela direcção.
- 2 -Ao Conselho Superior compete genericamente:
- a)Participar na elaboração de documentos, opções e planeamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- b)Apoiar os processos de participação promovidos pela Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- c)Analisar e emitir pareceres sobre todas as matérias que a Direcção submeter à sua apreciação.
- 3 -Composição - O Conselho Superior, enquanto órgão consultivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal:
- a)Só podem integrar o conselho consultivo personalidades de reconhecido mérito profissional e intelectual e relevante contributo para a actividade turística da região do Porto e Norte de Portugal;
- b)É composto por um máximo de 13 conselheiros, sendo o seu presidente designado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. Dos restantes conselheiros 50 % são designados pela Direcção e 50 % eleitos em Assembleia Geral.
Artigo 12.º — Conselho Superior
Vigente desde: 12/06/2009