- 1 -Missão: Assegurar na generalidade a gestão administrativa da Turismo do Porto e Norte, nomeadamente regular e controlar os recursos humanos, assegurar a prestação de toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos a apreciação da Turismo do Porto e Norte, no âmbito das suas competências, assim como instruir processos de contra-ordenação, gerir o expediente e arquivo e ainda planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos e informáticos, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos.
- 2 -À Divisão Administrativa compete genericamente:
- a)Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;
- b)Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente e intermédio;
- c)Apoiar os órgãos da Turismo do Porto e Norte;
- d)Assegurar a remuneração de pessoal e o controlo da assiduidade;
- e)Proceder ao recrutamento, apoiar a mobilidade e actualizar o cadastro de pessoal;
- f)Elaborar, executar e avaliar o plano de formação e requalificação profissional;
- g)Implementar programas que concorram para a qualificação activa de jovens e desempregados;
- h)Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
- i)Gerir a saúde ocupacional, a higiene e a segurança no trabalho;
- j)Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;
- k)Analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a Turismo do Porto e Norte no âmbito das suas competências;
- l)Elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de carácter jurídico de âmbito ou da Turismo do Porto e Norte;
- m)Proceder à instrução e acompanhamento de processos;
- n)Efectuar pareceres e estudos de carácter jurídico e elaborar propostas para despacho superior;
- o)Fiscalizar o cumprimento de leis, posturas e regulamentos da Turismo do Porto e Norte, cuja fiscalização não esteja adstrita a outras unidades orgânicas nos termos do presente regulamento;
- p)Gerir o sistema e o parque informáticos;
- q)Assegurar os meios necessários à segurança da informação;
- r)Gerir as telecomunicações.
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Sector de Recursos Humanos;
- b)Sector Jurídico;
- c)Sector de Expediente e Arquivo;
- d)Sector de Informática.
Artigo 13.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 12/06/2009