- 1 -Missão: Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
- 2 -À Divisão Financeira compete genericamente:
- a)Coordenar as actividades dos sectores afectos à Divisão;
- b)Gerir os recursos financeiros;
- c)Gerir os aprovisionamentos da Turismo do Porto e Norte (compras).
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Sector de Contabilidade;
- b)Sector de Tesouraria;
- c)Sector de Economato;
- d)Sector de Aprovisionamentos.
Artigo 14.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 12/06/2009