- 1 -Os direitos e obrigações dos comerciantes estão determinados pelas disposições deste Regulamento e do respetivo contrato de utilização.
- 2 -Sem prejuízo do determinado no título contratual e nas demais disposições deste Regulamento, constituem, em geral, direitos dos comerciantes os seguintes:
- a)Utilizar o seu espaço comercial, as instalações e serviços disponibilizados pelo Mercado para exercer a atividade estabelecida no contrato de utilização, pelo prazo e termos nele estabelecidos;
- b)Utilizar as instalações e serviços do Mercado, que sejam postos à sua disposição e dos seus trabalhadores, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do determinado no contrato de utilização do espaço e nas demais disposições deste Regulamento, são obrigações especiais dos comerciantes as seguintes:
- a)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno;
- b)Cumprir o horário público de venda fixado para a zona do Mercado em que o espaço se insere e mantê-lo aberto e em funcionamento, de forma contínua e ininterrupta, durante o período estabelecido no horário;
- c)Obter e manter em vigor todas as licenças necessárias à atividade desenvolvida no espaço comercial;
- d)Exercer a sua atividade dentro das normas legais em vigor em matéria de higiene e sanidade;
- e)Observar rigorosamente a legislação vigente em matérias de segurança do trabalho, laborais e sociais;
- f)Manter a sua atividade regularizada e cumprir as obrigações tributárias e sociais;
- g)Cumprir e fazer cumprir as regras comerciais em vigor, exigindo e emitindo as faturas correspondentes a cada transação e mantendo a sua contabilidade em dia;
- h)Garantir condições de manutenção de sanidade e de qualidade dos produtos manuseados, armazenados, expostos e transacionados, particularmente os produtos alimentícios;
- i)Não dar ao espaço uso diverso do contratado ou acordado, nem consentir a sua ocupação e utilização por outrem, nem ceder a terceiros, por qualquer forma a sua posição contratual, sem o cumprimento do preceituado neste regulamento e no contrato;
- j)Não exercer no espaço quaisquer atividades, ainda que inerentes ao seu comércio ou serviços que possam deteriorar o espaço, as zonas comuns, prejudicar outros comerciantes ou de algum modo os utentes do Mercado, no que respeita à sua segurança, saúde, conforto e tranquilidade;
- k)Não efetuar transações fora do seu espaço comercial;
- l)Efetuar as cargas e descargas de mercadorias para os espaços comerciais apenas durante os horários e locais fixados para o efeito;
- m)Manter o seu espaço permanentemente asseado e em bom estado de conservação, incluindo fachadas e letreiros publicitários;
- n)Não utilizar ou depositar dentro do espaço e ou nos corredores de acesso e de circulação, qualquer tipo de maquinaria, equipamento ou mercadoria que, pelo seu peso, tamanho, forma, natureza ou destino, possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança do Mercado, dos outros comerciantes ou dos utentes em geral;
- o)Depositar todos os resíduos, embalagens e refugos, nos recipientes apropriados para os mesmos, nos locais e nos horários determinados pelo Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º;
- p)Não instalar no espaço ou em qualquer ponto do Mercado, salvo quando autorizado pelo Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º e nas condições por este fixadas, antenas, altifalantes, televisores, aparelhos de som ou outros que provoquem ruídos para o exterior do espaço;
- q)Utilizar na fachada do espaço apenas os reclames, letreiros ou outra sinalética que tenham sido previamente autorizadas pelo Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º;
- r)Montar, a suas expensas, nos espaços com condições para o efeito, os aparelhos de ar condicionado de acordo com as especificações indicadas pelo Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º e montar equipamentos adequados para extração de fumos, mantendo-os, em todos os casos e permanentemente, em bom estado de conservação e manutenção;
- s)Manter os equipamentos fornecidos pelo Mercado, quando for o caso, em bom estado de conservação, efetuando as reparações e substituições necessárias ao seu bom funcionamento;
- t)Pagar, dentro dos prazos estipulados, as importâncias contratualmente acordadas;
- u)Entregar o espaço no termo do contrato em estado de conservação, limpeza e segurança que permita a sua imediata ocupação, facultando com antecedência prévia a entrega das chaves para efeitos de verificação do seu estado.
- v)Prestar informações sobre a sua atividade, seja ao Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º, seja às autoridades competentes em serviço oficial no Mercado.
- w)Contratar e manter, os seguros definidos contratualmente e que respondam por danos causados a terceiros e ao Mercado.
- x)Indemnizar o Mercado, os outros comerciantes ou qualquer terceiro pelos prejuízos que, por si, seus empregados ou quaisquer outras pessoas, atuando ao seu serviço ou sob suas ordens, causar no exercício da sua atividade ou que, por causa dela, sejam causados.
- y)Não proceder ao subaluguer do espaço, seja em que circunstância for.
Artigo 10.º — (Direitos e Obrigações dos comerciantes)
Vigente desde: 08/05/2017