- 1 -Os comerciantes do Mercado poderão usar o nome, marca ou Logótipo do Mercado Municipal de Vila do Porto, nos endereços, embalagens, publicidade e promoções dos produtos e das atividades que exercem, sem prejuízo do cumprimento das obrigações fiscais que para tanto sejam obrigados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o comerciante deverá solicitar autorização ao Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º e as normas de utilização do Logótipo, indicando o destino da sua utilização.
Artigo 12.º — (Nome, Marca e Logótipo do Mercado)
Vigente desde: 08/05/2017