- 1 -O Mercado estará aberto, durante todo o ano, de segunda a sábado, encerrando aos domingos e feriados, podendo o Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º confinar o funcionamento aos domingos e feriados a eventos ou atividades relevantes para a dinamização do Mercado.
- 2 -Em situações pontuais e devidamente justificadas, o Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º pode decidir o encerramento do Mercado, no todo ou em parte, divulgando o facto, através de meios apropriados, aos comerciantes e ao público em geral.
- 3 -Os horários públicos de venda e horários de aprovisionamento serão regulamentados por meio de Norma Interna a emitir pelo referido Órgão de Gestão.
- 4 -Durante os horários de venda ao público, os comerciantes obrigam-se a ter os seus espaços abertos e em atividade.
- 5 -O aprovisionamento de todos os espaços comerciais deverá ser feito durante os horários estabelecidos para o efeito.
- 6 -Os horários a vigorar no Mercado obedecerão aos seguintes critérios:
- a)As entradas dos produtos para o aprovisionamento dos espaços de venda do Mercado não poderão colidir com os respetivos horários públicos de venda, nem prejudicar o bom ambiente do espaço e circulação de clientes;
- b)O aprovisionamento de qualquer espaço, em qualquer zona do Mercado, deve processar-se de forma rápida, eficiente e organizada com a menor perturbação possível para os restantes comerciantes;
- c)Os horários das transações no Mercado serão estabelecidos para que estas se processem de modo eficiente e transparente e em condições adequadas às necessidades do comércio, atendendo, nomeadamente, aos seguintes aspetos:
Natureza dos produtos e atividades envolvidas;
Horários de cargas e descargas mais praticadas pelos comerciantes;
Horários de funcionamento de outros Mercados;
Funcionalidade do próprio Mercado, particularmente das diferentes zonas que o constituem;
Necessidade das transações se efetuarem nas melhores condições de higiene, de qualidade e de concorrência.
- d)Necessidades dos clientes do Mercado;
- e)Compatibilização com os horários e programas de limpeza e remoção de resíduos sólidos do Mercado.
Artigo 13.º — (Dias e Horários)
Vigente desde: 08/05/2017