- 1 -O Município de Vila do Porto garantirá a existência duma organização adequada à manutenção da vigilância de pessoas, bens e circulação de viaturas nas zonas de utilização comum do Mercado, podendo socorrer-se para esse efeito de sistemas e entidades especializadas neste tipo de serviços.
- 2 -Competirá aos funcionários do Município de Vila do Porto e comerciantes do Mercado contribuir para a boa aplicação do Regulamento, comunicando ao Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º todas as infrações às disposições nele contidas de que tenham conhecimento.
- 3 -Competirá aos funcionários do Município de Vila do Porto e comerciantes do Mercado, para além das medidas relativas à circulação das pessoas e dos veículos, zelar pela manutenção da ordem pública no interior do mesmo, recorrendo às autoridades de segurança pública, quando necessário.
Artigo 17.º — (Segurança Interna)
Vigente desde: 08/05/2017