- 1 -O Município de Vila do Porto garantirá a limpeza das zonas comuns do Mercado e a remoção de todos os resíduos sólidos, promovendo a existência de um sistema e organização adequados à sua realização nas melhores condições e à manutenção de um adequado ambiente de higiene e salubridade, podendo socorrer-se para esse efeito de entidades especializadas neste tipo de serviços.
- 2 -O sistema de limpeza e horários respetivos a adotar serão regulamentados por Norma Interna a emitir pelo Órgão de Gestão referido no n.º 1, do artigo 4.º
- 3 -Competirá aos funcionários de limpeza do Município de Vila do Porto contribuir para a boa aplicação do Regulamento, comunicando ao Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º todas as infrações às disposições nele contidas, de que tenham conhecimento.
- 4 -Cabe aos comerciantes manter os seus Espaços, bem como as zonas comuns do Mercado, limpos e em adequadas condições higiossanitárias.
- 5 -É expressamente proibido a qualquer utente do Mercado o depósito ou abandono de resíduos, qualquer que seja a sua natureza, em locais não determinados para o efeito.
Artigo 18.º — (Limpeza e Remoção de Resíduos)
Vigente desde: 08/05/2017