- 1 -Competirá ao Mercado, através do Município de Vila do Porto, prestar aos seus utentes os seguintes serviços:
- a)Fornecimento de água e de eletricidade nas zonas comuns;
- b)Limpeza das zonas comuns;
- c)Recolha e remoção de resíduos sólidos nas zonas comuns.
- 2 -Competirá ainda ao Mercado, através do Município de Vila do Porto, assegurar:
- a)Instalação nos espaços comerciais individualizados das infraestruturas de água, esgotos, comunicação e eletricidade, ficando por conta dos comerciantes o pagamento individualizado dos consumos de eletricidade, água e comunicações dos seus espaços;
- b)Conservação e manutenção dos espaços comuns e sua iluminação elétrica;
- c)Conservação, manutenção e limpeza das redes de águas pluviais e de esgotos;
- d)Conservação e manutenção geral do edifício e instalações técnicas;
- e)A segurança do edifício e das instalações contra incêndios, intrusão, bem como a segurança das pessoas e bens existentes no interior do Mercado, detendo seguros adequados para esse efeito.
- 3 -Ao Mercado, através do Município de Vila do Porto, competirá também assegurar, através dos diversos meios e formas que legalmente se justificarem, a atratividade comercial e a divulgação e promoção do mesmo.
Artigo 19.º — (Bens e Serviços prestados pelo Mercado)
Vigente desde: 08/05/2017