- 1 -O Município de Vila do Porto, de forma isolada ou em parceria com a autarquia e outras entidades, promoverá ações de promoção do Mercado e dos comerciantes, com vista à dinamização do Mercado e da atividade comercial exercida.
- 2 -O Município de Vila do Porto poderá disponibilizar a terceiros os espaços comuns para a realização de eventos e ações de promoção, sempre que sejam do interesse do Mercado e dos Comerciantes e sirvam para a dinamização e divulgação da cultura da Ilha de Santa Maria e dos Açores.
- 3 -Nas ações acima indicadas deverá ser sempre solicitada a participação e envolvimento dos Comerciantes.
Artigo 21.º — (Âmbito)
Vigente desde: 08/05/2017