- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pelo Reitor, ouvida a Comissão Científica do Senado.
- 2 -As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à DGES acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 3 -O presente concurso especial de acesso decorre de acordo com o Calendário Escolar e Académico fixado anualmente pelo Reitor e divulgado na página da internet da UBI.
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 10/03/2022