- 1 -A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita no sistema de gestão académica da UBI através do preenchimento de um formulário.
- 2 -A candidatura faz-se através da submissão dos seguintes documentos:
- a)Digitalização simples do passaporte ou do documento de identificação;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições previstas no n.º 3 do artigo 1.º;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente ou de habilitação que lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior do país em que foi obtida essa habilitação;
- d)Documento comprovativo da classificação obtida:
- i)Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou
- ii)No exame nacional de acesso ao ensino superior nas situações previstas na alínea a) no n.º 1 do artigo 4.º;
- iii)Estão dispensados da apresentação referida nas alíneas anteriores os candidatos que efetuem as provas de conhecimentos referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 têm de:
- a)Ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol;
- b)Ser visados pelo serviço consular ou apresentados com a oposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 4 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos da UBI, até à data limite definida para cada fase.
Artigo 7.º — Candidaturas e documentos
Vigente desde: 10/03/2022