- 1 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -A classificação corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, tal como indicado nos anexos I a VIII.
- 3 -Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0-20.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar são criadas vagas adicionais.
- 5 -A lista de seriação dos candidatos é divulgada na página da internet da UBI.
Artigo 8.º — Seriação
Vigente desde: 10/03/2022