- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação do processo de seriação no prazo fixado para o efeito no Calendário Escolar e Académico.
- 2 -As reclamações são efetuadas através do sistema de gestão académica da UBI, com o preenchimento de um formulário e submissão de todos os documentos necessários para a sua fundamentação.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Reitor.
- 4 -A notificação da decisão terá lugar através de edital divulgado na página de internet da UBI.
- 5 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente, e não existam vagas disponíveis, é criada vaga adicional.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 10/03/2022