- 1 -No contexto dos procedimentos previstos neste projeto de Regulamento, cada candidato que for selecionado deve formalizar a respetiva candidatura através do pagamento do lugar atribuído e, simultaneamente, requerer quaisquer licenças ou autorizações que, à data, sejam necessárias por lei para a instalação e funcionamento de recinto itinerante.
- 2 -Os candidatos selecionados que não procedam atempadamente à inscrição, ao pagamento do lugar atribuído e, nos casos em que se aplique, ao requerimento da licença de instalação e funcionamento de recinto itinerante, conforme estabelecido no número anterior, perdem o direito à participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca no ano em curso, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização, compensação ou restituição da caução paga no momento de formalização da candidatura.
- 3 -Verificada a exclusão de um candidato por incumprimento de um dos requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, a Comissão Coordenadora convidará outros interessados em ocupar todos os lugares vagos existentes, reservando-se o direito de negociar diretamente com os mesmos.
- 4 -Os interessados a quem forem atribuídos os lugares nos termos do número anterior devem, para todos os efeitos e com as necessárias adaptações, cumprir os procedimentos, formalidades e pagamentos estabelecidos no presente projeto de Regulamento.
- 5 -A Comissão Coordenadora procede de forma idêntica à estabelecida nos números anteriores sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares constantes da Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.
Artigo 15.º — Inscrição dos candidatos selecionados
Vigente desde: 23/02/2023