- 1 -Com exceção das viaturas de uso pessoal, todas as viaturas recolherão, obrigatoriamente, às instalações do município destinadas a esse fim, durante a pausa para o almoço e ao final da jornada de trabalho diária.
- 2 -Excecionalmente, com autorização devidamente fundamentada da Chefia de Divisão ou Serviço que se encontra a usar a viatura e com conhecimento do serviço responsável pela gestão da frota municipal se poderá proceder de forma diferente.
Artigo 10.º — Parqueamento das viaturas
Vigente desde: 14/02/2025