- 1 -Os utilizadores das viaturas de uso pessoal, referidas no artigo quinto, deste regulamento, podem circular nas mesmas todos os dias do ano exceto nos períodos de férias.
- 2 -Os utilizadores das demais viaturas municipais somente podem circular nas mesmas no exercício de funções laborais, seja em horário normal ou extraordinário.
Artigo 9.º — Períodos de utilização das viaturas municipais
Vigente desde: 14/02/2025