Ao serviço responsável pela gestão frota municipal compete assegurar:
- a)O perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza se todas viaturas municipais;
- b)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais para a circulação da viatura, como seja seguro cobrindo os riscos contra terceiros de todas as viaturas, os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, dos bens transportados, e inspeções periódicas;
- c)Existência em cada viatura, de uma declaração amigável de acidentes de viação, do boletim diário de serviço, onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização, o local de origem e destino, assim como a identificação dos respetivos serviços utilizadores;
- d)Solicitar orçamentos, quando necessários, para reparação e manutenção das viaturas;
- e)Gerir requisições internas de viaturas bem como solicitações autorizadas de cedência de viaturas;
- f)Avaliar o nível de utilização ou subaproveitamento das viaturas conforme elencado no artigo 7.º do presente Regulamento;
- g)Registar diariamente por cada viatura, serviços efetuados, os quilómetros percorridos, consumos de combustível, dias de pausa e motivos da mesma, manutenção e reparação e seus custos, entre outros que se julguem oportunos e pertinentes, por forma a que sempre que necessário, seja possível aferir a operacionalidade e custos por viatura.
- h)Responder a inquéritos ou questionários provenientes de autoridades nacionais relacionadas com o serviço.