- 1 -Com exceção das viaturas de representação e de uso pessoal, deverão, todos os condutores das viaturas da frota municipal, obrigatoriamente, complementar a informação sobre o serviço efetuado, em formulário fornecido pelo serviço responsável pela gestão da frota municipal, com os seguintes dados:
- a)Número de funcionário e nome legível do condutor;
- b)Marca e matrícula da viatura;
- c)Serviço ao que a viatura está afeta;
- d)Serviço efetuado e motivo da viagem;
- e)Local de origem e local de destino;
- f)Quilómetros no início e no final da viagem;
- g)Horas de saída e chegada;
- h)Tipo e quantidades de carga;
- i)Ocorrências ou anomalias ocorridas durante o serviço
- j)Necessidade de reabastecer a viatura e quilómetros registados ao momento.
- 2 -O boletim diário de serviço externo é preenchido, obrigatoriamente, pelo condutor, no final do serviço, aquando da recolha e parqueamento da viatura nas instalações municipais.
Artigo 17.º — Boletim diário de Serviço externo
Vigente desde: 14/02/2025