Os condutores municipais são passíveis de cometer infração de foro disciplinar quando:
- a)A utilização danosa da viatura municipal;
- b)A utilização quando não autorizada de qualquer viatura municipal ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento;
- c)A utilização das viaturas municipais para fins particulares;
- d)A permissão de utilização por qualquer outra pessoa que não o próprio condutor da viatura da qual é responsável;
- e)A não participação, de avaria ou outra ocorrência nos prazos estipulados neste regulamento ou outros que venham a ser definidos superiormente e em consequência de tal, advenham danos para o Município;
- f)A omissão de informação sobre a viatura;
- g)A disponibilização da viatura de forma imediata quando devida ou solicitada;
- h)A retirada, ocultação, ou qualquer outra ação que impeça a identificação do veículo como pertença do Município, nomeadamente a simbologia do Município;
- i)A condução das viaturas municipais sob efeito de álcool, estupefacientes ou qualquer outra substância psicotrópica;
- j)A condução das viaturas municipais sem o decoro a que está obrigado como funcionário municipal;
- k)O furto, das viaturas, de qualquer acessório, bem como seus consumíveis, exemplificativamente, combustível.