- 1 -A não liquidação dos encargos referidos nas alíneas previstas no n.º 10 do artigo 24.º deste regulamento, nos prazos fixados, determina o indeferimento de posteriores serviços solicitados pelas entidades devedoras, enquanto tais encargos não forem saldados, competindo à Câmara Municipal a aplicação desta penalização.
- 2 -A entidade que utilize as viaturas de transporte do Município está impedida de cobrar aos passageiros um custo de utilização do qual resultem lucros ficará impedida de as voltar a utilizar.
- 3 -A aplicação das penalizações indicadas nos n.os 1 e 2 acima carece de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Penalizações
Vigente desde: 14/02/2025