1 - Têm direito a viaturas de uso pessoal:
a) O Presidente da Câmara Municipal;
b) Os Vereadores com Pelouro;
c) O Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência;
e) Outros, com vínculo ao Município, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, venham a ter esse direito.