- 1 -O serviço responsável pela gestão da frota municipal avalia, em permanência, por forma a salvaguardar o elencado no artigo segundo, do presente regulamento, o nível de utilização das viaturas municipais de modo a determinar a existência de viaturas em regime de subaproveitamento.
- 2 -Considera-se que uma viatura está em regime de subaproveitamento quando não atingir, por vários dias consecutivos, a quilometragem diária normal para o seu funcionamento, que é avaliada em função do tipo de serviço.
- 3 -As viaturas em que a situação plasmada no número anterior seja constatada será alvo de reajuste de distribuição, pelo que, o serviço responsável pela gestão da frota municipal deverá informar a unidade orgânica responsável e, em caso de persistência da situação propor ao Presidente da Câmara Municipal um reajustamento na atribuição das mesmas.
- 4 -Para além dos casos detetados conforme descrito no número dois do presente artigo, deverá o serviço responsável pela gestão da frota municipal proceder a uma avaliação permanente do nível de aproveitamento da frota municipal com periodicidade, mensal e anual.
Artigo 7.º — Subaproveitamento de viaturas
Vigente desde: 14/02/2025