- 1 -As viaturas municipais de utilização geral e eventual, só podem circular fora dos limites do concelho ou para além das horas normais de serviço, com autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em casos urgentes, a autorização para a situação elencada no número anterior, pode ter proveniência nas chefias intermédias ou no responsável pela frota municipal, solicitando estes, no entanto, logo que possível, a ratificação da respetiva autorização ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Utilização de viaturas fora do limite do território concelhio e horas normais de serviço
Vigente desde: 14/02/2025