- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo tem por missão promover o desenvolvimento económico regional e o turismo intermunicipal, contribuindo para a competitividade da Região Oeste, para a valorização integrada dos seus recursos e para a criação de riqueza e emprego sustentável, através da articulação entre políticas económicas, empresariais e turísticas à escala intermunicipal.
- 2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo, designadamente:
- a)Conceber e implementar projetos intermunicipais de desenvolvimento económico, apoio ao empreendedorismo, inovação e capacitação empresarial, em articulação com agentes económicos e parceiros relevantes;
- b)Promover a captação de investimento e a atratividade do território, identificando oportunidades e criando condições favoráveis à instalação e desenvolvimento de atividade económica;
- c)Planear e executar, em coordenação com entidades competentes e municípios, estratégias integradas de promoção turística, incluindo programas, eventos e iniciativas de divulgação externa do território;
- d)Assegurar a representação técnica da OesteCIM em fóruns e redes de âmbito económico e turístico e promover parcerias intermunicipais e público-privadas orientadas para projetos estruturantes.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 10.º — Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo
Vigente desde: 12/03/2026