- 1 -A Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional funciona na dependência direta do Diretor do Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial e é dirigida por um Chefe de Divisão.
- 2 -Tem por missão assegurar a gestão estratégica de pessoas, o desenvolvimento de competências e o reforço da sustentabilidade das carreiras dos trabalhadores da OesteCIM, promovendo o alinhamento entre as necessidades organizacionais e o desenvolvimento individual.
- 3 -Compete à Divisão de Recursos Humanos e desenvolvimento organizacional, designadamente:
- a)Gestão administrativa de pessoal: Administrar o mapa de pessoal da OesteCIM, gerindo os processos de recrutamento, seleção e provimento, em articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal; assegurar a elaboração e atualização dos instrumentos de gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal, os perfis de funções e os registos de tempo de serviço.
- b)Gestão de carreiras e desempenho: Assegurar a aplicação do regime de vínculos, carreiras e remunerações e dos sistemas de avaliação de desempenho (SIADAP e outros aplicáveis); acompanhar a execução dos planos de progressão e promoção, garantindo a equidade, mérito e transparência dos processos.
- c)Formação e desenvolvimento de competências: Planear e implementar ações de formação e capacitação profissional, em articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal e as divisões setoriais; diagnosticar necessidades formativas e promover o desenvolvimento contínuo de competências técnicas, comportamentais e de liderança.
- d)Bem-estar, saúde e sustentabilidade das carreiras: Promover políticas de motivação, reconhecimento e equilíbrio entre vida pessoal e profissional; acompanhar as condições de saúde, segurança e ergonomia no trabalho; fomentar a empregabilidade interna e a sustentabilidade das carreiras dos trabalhadores da OesteCIM.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 11.º — Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 12/03/2026