- 1 -A Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação tem por missão coordenar políticas públicas intermunicipais de natureza social e cultural, promovendo o desenvolvimento humano, a inclusão, a coesão territorial e a qualidade de vida das populações da Região Oeste, assegurando a cooperação entre municípios e a articulação com as entidades regionais e nacionais competentes.
- 2 -Compete à Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação, designadamente:
- a)Saúde: articular com as entidades competentes a definição e o acompanhamento de respostas e redes de cuidados com incidência territorial, emitindo contributos técnicos e acompanhando programas e iniciativas de saúde pública de âmbito intermunicipal;
- b)Coesão social: participar nas Plataformas Supraconcelhias, apoiar o planeamento supramunicipal de respostas sociais e elaborar e atualizar a Carta Social Intermunicipal, definindo prioridades de investimento e intervenção em matéria de inclusão e coesão social;
- c)Cultura: promover projetos culturais intermunicipais, valorizar património cultural regional, apoiar a cooperação entre agentes culturais e incentivar programações integradas e complementares entre municípios;
- d)Habitação: articular com municípios e entidades competentes o desenvolvimento de estratégias e instrumentos de política habitacional de âmbito supramunicipal, incluindo a articulação com programas nacionais, designadamente o 1.º Direito, quando aplicável;
- e)Elaborar pareceres e contributos da OesteCIM em matérias do seu âmbito e assegurar outras competências que lhe sejam cometidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -A Divisão deve articular com estruturas e conselhos setoriais existentes nos municípios, assegurando coerência regional e respeito pelas especificidades locais.
Artigo 9.º — Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação
Vigente desde: 12/03/2026