- 1 -O Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial tem por missão assegurar a coordenação e execução das políticas e funções estruturantes associadas à governação interna, à sustentabilidade territorial, à inovação e modernização administrativa, bem como à resiliência e segurança do território, garantindo capacidade técnica integrada, racionalização de recursos e prestação eficiente de serviços.
- 2 -O Departamento atua, designadamente, nos domínios do ordenamento do território, ambiente, sustentabilidade e agricultura, das tecnologias de informação e comunicação, da reforma tecnológica intermunicipal, bem como da gestão financeira e patrimonial da OesteCIM, quando enquadrada neste Departamento, assegurando articulação com as estruturas transversais e especializadas e com os municípios associados.
- 3 -Compete, em geral, ao Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial:
- a)Promover a modernização administrativa e a transformação digital, assegurando coerência tecnológica e racionalização de soluções;
- b)Coordenar políticas e projetos de sustentabilidade territorial e ambiental, assegurando articulação com instrumentos de planeamento e entidades competentes;
- c)Assegurar funções de suporte estrutural à execução, incluindo gestão financeira e patrimonial integrada, quando definida no modelo orgânico;
- d)Garantir capacidade técnica de planeamento, prevenção e coordenação supramunicipal nas áreas de proteção civil e gestão florestal;
- e)Propor metodologias, instrumentos e mecanismos de monitorização e melhoria contínua associados a inovação, governação e sustentabilidade.
- 4 -O Departamento é dirigido por um Diretor de Departamento, ao qual reportam os Chefes das Divisões e o responsável pelo Gabinete previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii).
Artigo 12.º — Missão e âmbito
Vigente desde: 12/03/2026