- 1 -A Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura tem por missão planear, coordenar e acompanhar políticas intermunicipais de ordenamento do território, ambiente, sustentabilidade e agricultura, assegurando integração de estratégias territoriais e ambientais e articulação com instrumentos de gestão territorial e entidades competentes.
- 2 -Compete à Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar planos, programas e projetos de desenvolvimento territorial de âmbito supramunicipal, assegurando articulação com instrumentos municipais e nacionais;
- b)Promover iniciativas intermunicipais de proteção do ambiente e uso sustentável de recursos naturais, incluindo projetos de eficiência hídrica e energética, conservação da natureza e educação ambiental;
- c)Acompanhar processos de avaliação de impacte ambiental e emitir contributos técnicos quando a OesteCIM deva pronunciar-se;
- d)Representar a OesteCIM junto de organismos competentes e dinamizar redes de cooperação e partilha técnica entre municípios;
- e)Articular com as unidades de dados e tecnologia para suporte cartográfico e analítico às decisões e projetos no seu âmbito.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 13.º — Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura
Vigente desde: 12/03/2026