- 1 -A Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação tem por missão assegurar a gestão, operação e evolução das tecnologias de informação e comunicação da OesteCIM, garantindo suporte técnico, segurança, continuidade de serviços, transformação digital e comunicação tecnológica adequada aos utilizadores internos e, quando aplicável, aos municípios.
- 2 -Compete à Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, designadamente:
- a)Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC): gerir infraestruturas, sistemas e equipamentos, assegurando manutenção, atualização e continuidade operacional;
- b)Apoio técnico e consultivo: prestar suporte aos utilizadores, apoiar a adoção e utilização de aplicações e propor melhorias e soluções tecnológicas;
- c)Transformação digital: conceber e coordenar iniciativas de digitalização, automatização e melhoria de processos internos e intermunicipais, garantindo interoperabilidade;
- d)Cibersegurança: implementar e monitorizar medidas de segurança da informação, gestão de acessos, proteção de dados e mitigação de riscos digitais;
- e)Comunicação tecnológica: assegurar mecanismos e canais de comunicação operacional sobre serviços digitais, disponibilidade, alterações e boas práticas de utilização, em articulação com as unidades competentes de comunicação institucional quando aplicável.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 14.º — Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 12/03/2026