- 1 -O Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Dirigente Intermédio de 2.ª grau.
- 2 -Tem por missão assegurar a gestão, acompanhamento e controlo técnico-financeiro dos programas, projetos e investimentos resultantes de instrumentos de contratualização com a Administração Central, garantindo o cumprimento rigoroso das obrigações legais e contratuais assumidas e a boa utilização dos fundos públicos.
- 3 -Compete ao Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização, designadamente:
- a)Planeamento e coordenação de programas delegados: Assegurar o planeamento, organização e controlo de execução dos programas, projetos e medidas cuja gestão seja delegada na OesteCIM através de contratos-programa, protocolos ou acordos de delegação de competências; elaborar planos de ação e cronogramas de implementação, em alinhamento com as orientações das autoridades de gestão.
- b)Gestão de candidaturas e contratos-programa: Organizar e gerir candidaturas a financiamentos no âmbito de contratos-programa e outros instrumentos de contratualização do desenvolvimento territorial; receber, analisar e submeter candidaturas apresentadas pelos beneficiários (municípios ou outras entidades), assegurando a correta aplicação dos critérios de elegibilidade e a conformidade documental.
- c)Avaliação e verificação de operações: Verificar a admissibilidade e elegibilidade das candidaturas e despesas apresentadas, confirmar a conformidade técnica, financeira e jurídica das operações e propor decisões fundamentadas de aprovação, rejeição ou correção, de acordo com as normas aplicáveis e com as boas práticas de gestão pública.
- d)Acompanhamento da execução e controlo: Monitorizar a execução física e financeira dos projetos contratualizados, realizando verificações administrativas e no local; garantir a conformidade das despesas e o cumprimento dos prazos e metas de execução; detectar irregularidades e propor medidas corretivas.
- e)Gestão financeira e reporte: Acompanhar a execução financeira global das operações, calcular os montantes de cofinanciamento, assegurar as transferências financeiras e manter sistemas de informação contabilística e financeira com pista de auditoria completa e fiável; elaborar relatórios de execução e indicadores de desempenho para reporte interno e externo.
- f)Articulação institucional e auditoria: Assegurar a comunicação e reporte às Autoridades de Gestão, organismos intermédios e entidades de controlo (Tribunal de Contas, IGF, CCDR, etc.), colaborando em auditorias, verificações e processos de encerramento financeiro; implementar as recomendações decorrentes desses controlos.
- 4 -O Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização deve atuar em estreita articulação com as demais divisões e gabinetes da OesteCIM, garantindo coerência técnica, financeira e jurídica entre as áreas de planeamento, execução e reporte. Compete-lhe ainda exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal no âmbito da gestão e controlo de fundos públicos.
Artigo 20.º — Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização
Vigente desde: 12/03/2026