- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Oeste, abreviadamente designada por OesteCIM, é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza associativa de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A OesteCIM rege-se pela lei referida no número anterior, pelos respetivos estatutos, pelos regimentos dos seus órgãos, pelos regulamentos internos em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Natureza jurídica e legislação aplicável
Vigente desde: 12/03/2026