- 1 -O Gabinete de Contratação Pública funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Dirigente Intermédio de 2.ª grau.
- 2 -Tem por missão assegurar a consultoria jurídica, o apoio técnico-jurídico, necessários ao bom funcionamento da OesteCIM, garantindo a legalidade e a conformidade dos atos e procedimentos, bem como o acompanhamento integral dos processos de contratação pública e a gestão da Central de Compras.
- 3 -Constituem atribuições do Gabinete de Contratação Pública, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da OesteCIM - Conselho Intermunicipal, Assembleia Intermunicipal e Secretariado Executivo - e às demais unidades orgânicas da Comunidade, bem como, sempre que solicitado e no âmbito de matérias de interesse intermunicipal, aos municípios que a integram;
- b)Elaborar ou colaborar na elaboração de minutas de contratos, protocolos, acordos, regulamentos internos e outros atos jurídicos necessários à atividade da OesteCIM, assegurando a sua conformidade legal e a coerência normativa;
- c)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para as atribuições da OesteCIM, mantendo atualizada uma compilação das normas aplicáveis e emitindo pareceres jurídicos sobre a sua interpretação sempre que necessário;
- d)Assegurar a conformidade legal e procedimental dos processos de contratação pública, incluindo a preparação e validação das peças processuais - convites, programas de concurso, cadernos de encargos e minutas de contrato -, bem como o apoio aos júris de concurso na análise de propostas e na elaboração de relatórios, em articulação com as unidades competentes;
- e)Acompanhar e instruir processos contenciosos, ações judiciais e procedimentos contraordenacionais em que a OesteCIM seja interessada, assegurando, quando necessário, a representação da Comunidade Intermunicipal em juízo através de mandatário judicial;
- f)Promover a elaboração das peças dos procedimentos, incorporando as especificações/cláusulas técnicas propostas na apreciação técnica das entidades adjudicantes, com vista à realização de Acordo Quadro;
- g)Gestão dos Acordo Quadro estabelecidos;
- h)Promover a elaboração das peças dos procedimentos, incorporando as especificações/cláusulas técnicas propostas na apreciação técnica das entidades adjudicantes, com vista à realização de negociações no âmbito do PICO e do SICO;
- i)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação na elaboração de relatórios, atas, submissão de documentos na plataforma de contratação pública, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
- j)Prestar apoio jurídico e técnico na execução dos procedimentos de contratação pública desenvolvidos pelas entidades que integram a CC-OesteCIM;
- k)Desenvolvimento de processos de consulta de mercado através de diversos mecanismos, com vista à aquisição de bens e serviços por parte das entidades que integram a CC-OesteCIM;
- l)Monitorização dos contratos estabelecidos pelas entidades integrantes, no âmbito dos Acordo Quadro;
- m)Gestão da Plataforma de suporte à Central de Compras;
- n)Gestão da Plataforma de Leilões, promovendo a realização de ações por parte das entidades que integram a CC-OesteCIM
- o)Promover o desenvolvimento de soluções centralizadas no âmbito das atividades desenvolvidas pela Comunidade Intermunicipal;
- p)Monitorização e acompanhamento processual ao nível da comunicação das adjudicações efetuadas pelos municípios no âmbito dos Acordos Quadro;
- q)Monitorização e acompanhamento processual ao nível da comunicação da faturação semestral comunicada pelas entidades aderentes e fornecedores da C-OesteCIM;
- r)Apuramento semestral da receita no âmbito do FEE aprovado para cada Acordo Quadro;
- s)Gestão da carteira de fornecedores constante da plataforma de apoio à Central de Compras do Oeste, promovendo a sua atualização;
- t)Promover a formação e capacitação técnica dos intervenientes das entidades integrantes da CC-OesteCIM, no âmbito do Código dos Contratos Públicos bem como das ferramentas tecnológicas disponibilizadas e em utilização;
- u)Promover a uniformização dos procedimentos no âmbito da contratação pública;
- v)Exercer as demais funções que nesta área de atividade forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 4 -Compete ainda da Gabinete de Contratação Pública, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 21.º — Gabinete Jurídico e de Contratação Pública
Vigente desde: 12/03/2026