- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Dirigente Intermédio de 2.ª grau.
- 2 -Tem por missão assegurar a gestão estratégica da comunicação institucional e da imagem da OesteCIM, promovendo a visibilidade, credibilidade e proximidade da Comunidade Intermunicipal, bem como a coerência da identidade e a transparência da sua atuação pública.
- 3 -Constituem atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem, designadamente:
- a)Planear e executar a comunicação institucional da OesteCIM, assegurando a coerência da imagem e o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência;
- b)Coordenar as ações de informação, relações públicas e contacto com os órgãos de comunicação social;
- c)Desenvolver e gerir os conteúdos do portal institucional, redes sociais e demais meios digitais de comunicação;
- d)Produzir materiais de comunicação e imagem, campanhas, newsletters, relatórios e outros conteúdos de divulgação, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- e)Promover a identidade visual e os princípios de marca da OesteCIM, assegurando a uniformização gráfica e a qualidade dos suportes de comunicação;
- f)Recolher e difundir informação noticiosa relevante para a atuação da OesteCIM e para os municípios que a integram.
- 4 -Compete ainda ao Gabinete de Comunicação e Imagem, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 22.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 12/03/2026