- 1 -O Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Coordenador, e constitui uma estrutura técnica especializada de coordenação supramunicipal nas áreas da proteção civil e da defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -Tem por missão promover a cooperação intermunicipal na prevenção, planeamento e resposta a riscos naturais e tecnológicos, assegurando a gestão florestal sustentável, a segurança das populações e a resiliência do território, em articulação com os municípios, o ICNF, I. P., e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
- 3 -Constituem atribuições do Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal, designadamente:
- a)Planeamento e coordenação técnica: Acompanhar a execução, nos municípios da OesteCIM, das ações previstas nos diplomas legais, planos nacionais e programas setoriais de política florestal e de proteção civil, garantindo coerência e integração à escala regional;
- b)Compatibilização cartográfica e monitorização: Verificar a compatibilidade da informação cartográfica e dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), acompanhando a sua execução e identificando necessidades de ajustamento ou de reforço intermunicipal;
- c)Integração nos instrumentos de gestão territorial: Colaborar com o ICNF, I. P., na transposição das orientações dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os instrumentos de gestão territorial municipais, apoiando a adequação dos Planos Diretores Municipais às diretrizes de gestão florestal;
- d)Gestão e partilha de informação geográfica: Produzir, gerir e atualizar informação geográfica de âmbito florestal e de proteção civil, em articulação com a Divisão de Inteligência Territorial e com os Gabinetes Técnicos Florestais municipais, assegurando o uso de sistemas de informação geográfica (SIG) na prevenção e combate a incêndios;
- e)Recolha e reporte de dados: Consolidar a informação proveniente dos PMDFCI municipais e remeter ao ICNF, I. P., os elementos necessários à monitorização regional e nacional das medidas de defesa da floresta;
- f)Gestão de combustíveis e silvicultura preventiva: Planear e coordenar ações intermunicipais de gestão de combustíveis, fogo controlado e silvicultura preventiva, assegurando a execução técnica das medidas de redução do risco de incêndio em colaboração com os municípios e as entidades competentes;
- g)Proteção e manutenção florestal: Apoiar tecnicamente a manutenção dos povoamentos florestais, o controlo de pragas e doenças e a execução de trabalhos de silvicultura geral em áreas de interesse intermunicipal;
- h)Infraestruturas e equipamentos florestais: Assegurar a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal, incluindo pontos de água, caminhos, aceiros, torres de vigia e instalações logísticas;
- i)Sensibilização e educação pública: Desenvolver ações de sensibilização das populações e campanhas de educação ambiental e de autoproteção, em cooperação com municípios, escolas e associações locais, reforçando a cultura de prevenção e de segurança;
- j)Exercícios e treino operacional: Organizar e coordenar simulacros intermunicipais de emergência florestal, promovendo a articulação e a formação dos agentes de proteção civil;
- k)Vigilância e primeira intervenção: Coordenar ou executar, através das equipas de sapadores florestais afetas à OesteCIM ou em cooperação com equipas municipais, ações de vigilância, patrulhamento e primeira intervenção em incêndios florestais, incluindo apoio às operações de rescaldo e vigilância pós-rescaldo, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil e das diretivas da ANEPC.
- 4 -As atribuições enunciadas nas alíneas a) a e) são predominantemente de natureza técnica e de planeamento, cabendo a sua execução aos técnicos do Gabinete, enquanto as alíneas f) a k) correspondem a funções operacionais realizadas com o apoio das equipas de sapadores florestais da OesteCIM, em articulação com os municípios.
- 5 -Compete ainda ao Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção, ou que resultem de obrigações legais ou programáticas da Comunidade Intermunicipal.
Artigo 23.º — Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal
Vigente desde: 12/03/2026