- 1 -A Autoridade Intermunicipal de Transportes da Comunidade Intermunicipal do Oeste, adiante designada por Autoridade de Transportes da OesteCIM, exerce, no âmbito territorial dos municípios que integram a Comunidade, as competências previstas na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e restante legislação aplicável, assegurando a organização, gestão e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros na Região Oeste.
- 2 -Esta estrutura funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal, fora da estrutura departamental, dada a natureza técnica e o regime jurídico próprios desta função de autoridade.
- 3 -Tem por missão planear, coordenar e supervisionar o sistema intermunicipal de transportes públicos de passageiros, promovendo uma mobilidade sustentável, acessível e eficiente, em articulação com os municípios e demais entidades competentes, contribuindo para a coesão territorial e a redução das emissões no setor dos transportes.
- 4 -Constituem atribuições da Autoridade Intermunicipal de Transportes, nomeadamente:
- a)Planeamento e coordenação da rede de transportes: Planear, organizar e desenvolver a rede intermunicipal de transportes públicos de passageiros, definindo itinerários, frequências, paragens e interfaces, assegurando a complementaridade com as redes municipais e nacionais e a coerência territorial da oferta de transporte.
- b)Gestão e concessão do serviço público: Assegurar a gestão do serviço público de transporte de passageiros, celebrando contratos de serviço público com operadores, acompanhando a sua execução, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais e promovendo a qualidade e continuidade do serviço prestado.
- c)Regulação tarifária e compensações: Definir, aprovar e monitorizar regimes tarifários aplicáveis à rede intermunicipal, incluindo tarifários sociais e descontos de política pública, calculando e gerindo as compensações financeiras aos operadores, em conformidade com as regras de elegibilidade e de financiamento definidas pela Administração Central.
- d)Infraestruturas e material circulante: Promover, em articulação com os municípios e outros organismos competentes, o investimento em infraestruturas e sistemas de transporte público, incluindo terminais, paragens, bilhética e informação ao público, bem como apoiar a modernização e descarbonização do material circulante e a adoção de tecnologias limpas e digitais.
- e)Fiscalização e monitorização: Acompanhar a execução contratual e operacional do serviço público de transporte, monitorizando indicadores de desempenho (pontualidade, frequência, procura, reclamações e satisfação dos utentes), identificando desvios e promovendo medidas corretivas e de melhoria contínua da oferta.
- f)Mobilidade sustentável e inovação: Promover políticas integradas de mobilidade sustentável, através da elaboração e implementação de Planos Intermunicipais de Mobilidade e Transportes, de estudos de procura e de campanhas de sensibilização para o uso do transporte coletivo e modos suaves, em coordenação com os municípios e demais entidades parceiras.
- g)Articulação institucional e cooperação: Assegurar a cooperação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), com as Autoridades de Gestão de Fundos, com a CCDR e com os operadores regionais e municipais, garantindo a conformidade regulatória e a coerência estratégica das políticas de mobilidade na Região Oeste.
- 5 -Compete ainda à Autoridade Intermunicipal de Transportes desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, por contrato de delegação ou por deliberação dos órgãos da OesteCIM, bem como colaborar na execução de programas nacionais ou europeus de incentivo à mobilidade sustentável e à transição energética do setor.
Artigo 24.º — Autoridade Intermunicipal de Transportes
Vigente desde: 12/03/2026