- 1 -A OesteCIM dispõe de um Mapa de Pessoal próprio, aprovado anualmente nos termos da lei, no qual se discrimina o número de postos de trabalho por carreira, categoria e unidade orgânica, bem como os respetivos perfis de competências e conteúdos funcionais. O mapa de pessoal reflete a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, devendo corresponder-lhe, em cada momento, os recursos humanos adequados ao cumprimento das atribuições da Comunidade Intermunicipal.
- 2 -A afetação do pessoal a cada Departamento, Divisão, Subunidade ou Equipa Multidisciplinar é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no uso das suas competências de direção dos serviços, observando as normas legais aplicáveis em matéria de recrutamento, mobilidade e gestão de recursos humanos. Cada dirigente ou chefe de unidade orgânica é responsável pela distribuição e orientação dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, em função das necessidades do serviço e das qualificações de cada um, garantindo a adequada execução das atividades cometidas à respetiva unidade e promovendo um bom ambiente de trabalho e a permanente valorização profissional das equipas.
Artigo 25.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 12/03/2026