- 1 -Com a entrada em vigor da nova estrutura orgânica aprovada neste Regulamento, a afetação ou reafetação dos trabalhadores constantes do mapa de pessoal faz-se por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com a correspondência entre as unidades orgânicas extintas e as agora criadas. Os trabalhadores transitam para as novas unidades orgânicas mantendo a sua posição jurídica, direitos e deveres, sem prejuízo de futuras adequações funcionais que se revelem necessárias e sejam efetuadas nos termos da lei.
- 2 -Quando alguma unidade orgânica prevista neste Regulamento não venha a ser de imediato instalada ou não tenha, transitoriamente, pessoal afeto por não estar provido o respetivo cargo de direção (ou chefia), a coordenação das respetivas atividades caberá diretamente ao Secretariado Executivo Intermunicipal ou a quem este designar, até à instalação plena dessa unidade.
Artigo 26.º — Gestão dos recursos humanos na transição estrutural
Vigente desde: 12/03/2026