- 1 -O Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial tem por missão planear, coordenar e dinamizar políticas públicas intermunicipais de carácter social, económico, educativo e de coesão, assegurando a cooperação entre os municípios da OesteCIM e a articulação com entidades regionais e nacionais relevantes, com vista ao reforço da coesão territorial, da competitividade regional e da equidade no acesso a serviços públicos.
- 2 -O Departamento atua, designadamente, nos domínios da educação, formação, juventude e desporto, da saúde e coesão social, da cultura e habitação, do desenvolvimento económico regional e do turismo, bem como na captação de financiamento para programas, planos e projetos intermunicipais, garantindo alinhamento com a estratégia regional e com os instrumentos de programação e financiamento nacionais e europeus.
- 3 -Compete, em geral, ao Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial:
- a)Propor, acompanhar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos intermunicipais nas áreas de atuação das suas unidades orgânicas;
- b)Assegurar a cooperação institucional entre a OesteCIM, os municípios e as entidades públicas e privadas relevantes, promovendo intervenções concertadas e parcerias estratégicas;
- c)Apoiar tecnicamente os municípios na concretização de políticas públicas descentralizadas e em iniciativas supramunicipais, reforçando capacidades locais e garantindo coerência territorial;
- d)Promover a definição, acompanhamento e interpretação de indicadores de desempenho e de resultados nas áreas sociais, educativas, económicas e turísticas, propondo ajustamentos e melhorias;
- e)Assegurar a identificação, estruturação, submissão e acompanhamento técnico de programas e projetos financiados, bem como apoiar os municípios na mobilização de recursos externos e na conceção de projetos intermunicipais;
- f)Mapear oportunidades de financiamento comunitário e nacional relevantes para a estratégia regional e para os projetos intermunicipais;
- g)Elaborar e estruturar candidaturas, em articulação com as Divisões do Departamento e com as unidades orgânicas competentes, assegurando qualidade técnica, robustez metodológica e conformidade;
- h)Acompanhar, após aprovação, a execução técnica das operações, assegurando a monitorização de metas e indicadores, a calendarização e a conformidade documental;
- i)Manter atualizada uma base de dados de oportunidades, candidaturas, prazos e indicadores, assegurando reporte interno;
- j)Apoiar os municípios na identificação e preparação de projetos suscetíveis de cofinanciamento e na montagem de soluções intermunicipais;
- k)Articular com a Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização a execução e verificação das operações e com as unidades competentes a gestão da comprovação e reporte, quando aplicável.
- 4 -O Departamento é dirigido por um Diretor de Departamento, ao qual reportam os Chefes das Divisões previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), subalínea i). Compete ao Diretor assegurar a coordenação global das áreas funcionais a cargo dessas unidades, promover a articulação entre elas e garantir a ligação do Departamento às restantes unidades orgânicas e estruturas transversais, de acordo com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 7.º — Missão e âmbito
Vigente desde: 12/03/2026