- 1 -A Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto tem por missão coordenar e apoiar o planeamento e a execução de políticas intermunicipais de educação, formação, juventude e desporto, assegurando a cooperação entre municípios e a articulação com entidades com competências setoriais, promovendo a qualificação das populações e a adequação da oferta educativa e formativa às necessidades do território.
- 2 -Compete à Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto, designadamente:
- a)Coordenar redes e mecanismos de cooperação intermunicipal em matéria de educação, formação, juventude e desporto, incluindo projetos educativos territoriais e ações de articulação supramunicipal;
- b)Apoiar o planeamento supramunicipal da rede educativa e a racionalização da oferta, promovendo a complementaridade entre municípios e a melhor utilização de recursos;
- c)Recolher, tratar e analisar informação de suporte à decisão em matéria de educação, formação, juventude e desporto, em articulação com as estruturas competentes de dados e monitorização;
- d)Articular com entidades da Administração Central e organismos desconcentrados com responsabilidades no setor, assegurando representação técnica e produção de contributos regionais;
- e)Promover iniciativas intermunicipais de capacitação e qualificação, em articulação com parceiros educativos e formativos relevantes, sempre que aplicável.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 8.º — Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto
Vigente desde: 12/03/2026