- 1 -À Área de Cooperação e Desenvolvimento compete:
- a)Promover, organizar e gerir toda a formação avançada e especializada não conferente de grau;
- b)Gerir todas as prestações de serviços à sociedade, ao nível da formação e de estudos de consultoria;
- c)Estimular a cooperação e o estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior nacionais e internacionais, promover o intercâmbio de estudantes, docentes e não docentes entre instituições parceiras;
- d)Reforçar a ligação da academia ao mercado de trabalho, promovendo ações de reforço da empregabilidade.
- 2 -A Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende os seguintes Núcleos e Serviços:
- a)Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;
- b)Núcleo de Cooperação e Internacionalização;
- c)Serviço de Mobilidade Académica;
- d)Serviço de Saídas Profissionais.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada compete:
- a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Núcleo;
- b)Promover e potenciar externamente as marcas ISCSP-ULisboa-IEPG e ISCSP-ULisboa-IFOR;
- c)Organizar, desenvolver e gerir cursos de pós-graduação;
- d)Organizar, desenvolver e gerir cursos de formação avançada e especializada;
- e)Disponibilizar e organizar a realização de ações de consultoria e de prestação de serviços;
- f)Organizar os processos técnicos e administrativos relacionados com toda a formação não conferente de grau;
- g)Divulgar junto dos parceiros e de outros potenciais interessados a formação avançada e especializada do ISCSP-ULisboa;
- h)Promover o estabelecimento de protocolos com instituições nacionais e internacionais para a realização de formação avançada e especializada;
- i)Elaborar e manter atualizados os indicadores de gestão sobre as atividades de formação não conferente de grau do ISCSP-ULisboa;
- j)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Cooperação e Internacionalização, que compreende o Serviço de Mobilidade Académica e o Serviço de Saídas Profissionais, compete:
- a)Fomentar as relações nacionais e internacionais do ISCSP-ULisboa com parceiros congéneres;
- b)Promover e apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ISCSP-ULisboa em programas e redes internacionais que difundam a imagem internacional do Instituto;
- c)Promover a cooperação institucional com parceiros do sector público e privado, a internacionalização e as relações empresariais, visando a exploração do potencial das áreas de excelência;
- d)Divulgar a oferta educativa do ISCSP-ULisboa, conferente e não conferente de grau, com vista ao desenvolvimento de ações de formação, de consultoria e de prestação de serviços;
- e)Gerir os processos de internacionalização do ISCSP-ULisboa;
- f)Colaborar no estabelecimento de protocolos e ações de cooperação, nomeadamente dentro do espaço estratégico definido pelo ISCSP-ULisboa;
- g)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
- 5 -Ao Serviço de Mobilidade Académica compete:
- a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Serviço;
- b)Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP-ULisboa através dos vários tipos de mobilidade;
- c)Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
- d)Promover, apoiar e implementar as políticas estratégicas da área internacional do ISCSP-ULisboa, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros;
- e)Gerir os contactos com as instituições congéneres com as quais o ISCSP-ULisboa mantém relações de intercâmbio e cooperação académica;
- f)Gerir os projetos europeus Erasmus+ no âmbito das diversas ações-chave existentes;
- g)Desenvolver atividades de índole social e cultural que promovam uma melhor integração e adaptação dos estudantes estrangeiros do ISCSP-ULisboa;
- h)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade académica do ISCSP-ULisboa relativamente à existência do Serviço e à importância de uma experiência em contexto internacional;
- i)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
- 6 -Ao Serviço de Saídas Profissionais compete:
- a)Prestar informações e apoiar, por via telefónica, eletrónica ou presencial, os docentes, candidatos, estudantes e outros utentes do Serviço;
- b)Disseminar propostas de emprego, estágios, bolsas, ofertas de formação profissional e de toda a informação pertinente para os estudantes e diplomados do ISCSP-ULisboa;
- c)Diversificar a lista de parceiros associados à temática da empregabilidade;
- d)Promover o contacto direto com stakeholders tendo em vista a divulgação de estágios e/ou ofertas de emprego;
- e)Procurar o estabelecimento de protocolos com entidades públicas e privadas para realização de estágios curriculares ou de inserção na vida ativa;
- f)Promover a vinda de entidades presentes no mercado de trabalho para ações de formação destinadas exclusivamente a estudantes e diplomados do ISCSP-ULisboa;
- g)Fomentar ações de formação relacionadas com a área da empregabilidade;
- h)Gerir e promover a Plataforma de Saídas Profissionais, em ambiente interno e externo;
- i)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade estudantil do ISCSP-ULisboa relativamente à existência do Serviço e à necessidade de preparação para a entrada e consolidação no mercado de trabalho;
- j)Promover a recolha de indicadores de gestão relativamente às taxas de empregabilidade dos diplomados do ISCSP-ULisboa, através das atividades desenvolvidas pelo Observatório de Empregabilidade;
- k)Assegurar a organização e boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
Artigo 13.º — Estrutura e Competências da Área de Cooperação e Desenvolvimento
Vigente desde: 27/02/2024